Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.115, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 23/09/2021 p.01)
Institui o Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas, destinado a garantir o apoio e o implemento de políticas de fomento aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas, assim classificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com atuação no âmbito do município de Campinas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - aos microempreendedores individuais, assim cadastrados na Prefeitura de Campinas;
II - às micro e pequenas empresas, assim classificadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
I - dividendos recebidos das sociedades de economia mista em que o Município de Campinas é o sócio majoritário, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento);
II - rendimentos decorrentes das aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
III - dotações estaduais e federais, não reembolsáveis, a ele especificamente destinadas;
IV - contribuições, subvenções, auxílios e doações dos setores públicos e privados, nacionais ou estrangeiros;
V - alienações, aluguéis, concessões onerosas, fomento, recuperação de dívidas e multas por inadimplemento e demais operações resultantes da implementação de seus programas;
VI - doações de empresas beneficiadas com incentivo fiscal, nos termos da legislação do Município de Campinas;
VII - outros recursos que lhe forem destinados.
I - fomentar a realização de investimentos e de capital de giro;
II - possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico e assessoramento para tomada de decisão;
III - fomentar atividades de empreendedorismo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
IV - apoiar programas de capacitação de empreendedores no município de Campinas;
V - incentivar e fomentar a implantação e manutenção de incubadoras de empresas de base tecnológica;
VI - fomentar e apoiar as empresas de base tecnológica participantes das atividades de empreendedorismo do Município de Campinas;
VII - incentivar e fomentar a ampliação do acesso ao crédito para os microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas.
I - Secretário Municipal de Governo;
II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
III - Secretário Municipal de Finanças;
IV - Secretário Municipal de Trabalho e Renda;
V - Secretário Municipal de Gestão e Controle;
VI - Secretário Municipal de Justiça;
VII - 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil indicadas pelo Executivo Municipal, regularmente constituídas e com atuação no município de Campinas.
I - Presidente, exercido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
II - Tesoureiro, exercido pelo Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretário, indicado entre os secretários municipais integrantes do Conselho Deliberativo.
I - deliberar sobre as proposições da Diretoria Executiva referentes aos objetivos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
II - propor à Diretoria Executiva medidas que visem viabilizar o apoio e o fomento da capacidade empreendedora dos negócios no município de Campinas;
III - aprovar e alterar seu regimento interno.
I - sugerir ao Prefeito Municipal mecanismos de estruturação e controle para viabilizar o apoio e o fomento da capacidade empreendedora dos negócios no município de Campinas;
II - normatizar e sistematizar as políticas públicas de apoio e fomento aos microempreendedores individuais, assim cadastrados na Prefeitura de Campinas, e às micro e pequenas empresas, assim classifi cadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
III - deliberar sobre a forma de aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
IV - suspender ou restringir, temporária ou indefi nidamente, parcialmente ou na sua totalidade, a concessão de crédito com recursos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas, com base em parecer técnico e financeiro, com o objetivo de proteger o patrimônio do Fundo;
V - deliberar sobre as proposições do Conselho Deliberativo;
VI - convocar o Conselho Deliberativo, se necessário;
VII - aprovar e alterar seu regimento interno;
VIII - exercer atividades correlatas.
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
protocolado nº 21/10/8708