Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 130, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 27/09/2021 p.05)

O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007,
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 11, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes e as normas para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil, a realização do planejamento anual para a organização dos agrupamentos e das turmas, do cadastro de demanda, da matrícula e da frequência nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas escolas privadas de Educação Infantil de Instituições Colaboradoras, para o ano de 2022, e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2021.00052773-13,

COMUNICA:

1) Os critérios e as respectivas pontuações aplicados aos dados do cadastro de demanda da Educação Infantil nas escolas privadas de Educação Infantil de Instituições Colaboradoras, em cumprimento ao disposto no § 2º, Art. 19 da Resolução SME nº 11 de 2021.

2) Consta no ANEXO ÚNICO a lista das escolas privadas de Instituições Colaboradoras com os quadros indicativos de critérios e das pontuações a serem utilizados no processamento do cadastro da demanda do ano de 2022.

Campinas, 23 de setembro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO - DOM 27/09/2021 P.05