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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 132, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 29/09/2021 p.04)

O Secretário Municipal de Educação , no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de  2014, e considerando a necessidade de celebração de parcerias para execução de atividades de apoio educacional complementar, a alunos matriculados nas Redes Municipal e Estadual de Campinas visando o desenvolvimento educacional, orientação aos estudos e processos de aprendizagem à crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, sob abrigo e proteção especial definida como provisória, excepcional à crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, dentre outras situações, por meio de encaminhamentos do poder judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º  Informar que para fins do cumprimento do disposto no inciso VI, art. 30, da Lei 13.019 de 2014, a Secretaria Municipal de Educação, SME, deve realizar o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil através de Edital.

Art. 2º  O Edital contendo as regras para a solicitação de credenciamento, pelas organizações da sociedade civil interessadas, deve ser publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 3º  A solicitação de credenciamento deve ser analisada por uma Comissão, designada em portaria subscrita pelo titular da SME e publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deve ser composta por servidores das áreas técnicas da SME, assegurada a participação de pelo menos 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

Art. 4º  A decisão da Comissão acerca do deferimento ou indeferimento do credenciamento será proferida no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da entrega dos documentos e publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 5º  Da decisão proferida pela Comissão caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
§ 1º O recurso será interposto à Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-lo à decisão pelo Secretário Municipal de Educação.
§ 2º O recurso será julgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e a decisão final publicada no Diário Oficial do Município.
§ 3º Da decisão final não caberá outro recurso.

Art. 6º  As organizações da sociedade civil que tiverem suas solicitações deferidas estarão credenciadas junto à Secretaria Municipal de Educação, para fins de cumprimento do disposto no inciso VI, Art. 30, da Lei 13.019 de 2014, com relação às atividades educacionais de que trata este Comunicado.
Parágrafo único. O deferimento do credenciamento não gera direito da organização da sociedade civil à celebração da parceria.

Art. 7º  Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de setembro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação