Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 12/2021 RMG
(Publicação DOM 1º/10/2021 p.380)
Regulamenta a compensação de horas junto às unidades da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A compensação de horas de trabalho positivas ou negativas em decorrência de registro eletrônico de frequência pelo servidor deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir do mês subsequente ao de sua realização.
Art. 2º Somente após o prazo estabelecido no artigo anterior sem a realização da compensação de horas por fatores alheios à vontade do servidor, os valores correspondentes às horas trabalhadas a maior não compensadas serão remuneradas, ou o valor correspondente às horas trabalhadas a menor serão descontados.
§ 1º Fica vedada remuneração em razão de horas trabalhadas a maior por servidores ocupantes de cargos ou funções de chefia e/ou confiança, cabendo a estes somente compensação dentro do prazo estabelecido no artigo primeiro.
§ 2º Não serão computadas como horas trabalhadas a mais as variações de horário no registro de ponto não excedentes de quinze minutos diários em sua jornada de trabalho.
Art. 3º A chefia imediata do servidor é responsável pelo controle e validação da prestação de trabalho em horas a maior ou menor, bem como pela concessão da compensação com observância às necessidades da instituição.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 01 de janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Resolução nº 07, de 06 de agosto de 2.019, e Resolução nº 13, de 15 de dezembro de 2.020.
Campinas, 30 de setembro de 2021
SÉRGIO BISOGNI
PRESIDENTE DA REDE MÁRIO GATTI