Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 019, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
(Publicação DOM 20/10/2021 p.5)
Normatiza o Regime de Exercícios Domiciliares nas escolas de Ensino Fundamental, inclusive da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA, da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044 de 1969, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO os indicativos da comissão nomeada pela Portaria SME nº 06, de 24 de fevereiro de 2021; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00010558-63,
RESOLVE:
I - o direito do(a) aluno(a) à compensação das ausências;
II - manutenção de vínculos pedagógicos que promovam a continuidade do processo de aprendizagem.
I - para ausências com menos de quinze dias, consecutivos ou não, preenchimento e entrega do requerimento na secretaria da escola, conforme ANEXO I, do 1º ao 3º dia letivo do mês subsequente ao mês em que as ausências foram registradas;
II - para ausências a partir de quinze dias consecutivos, preenchimento e entrega do requerimento na secretaria da escola, conforme ANEXO II, no prazo máximo de sete dias letivos contados a partir do início da data do afastamento .
I - a data ou o período do afastamento;
II - o número do registro do CRM, a identificação e a assinatura do(a) médico(a).
I - até o 6º dia letivo de cada mês:
a) verificar os requerimentos apresentados na secretaria; e
b) designar comissão para elaborar os exercícios domiciliares, relativos aos dias ou períodos das ausências que constam dos requerimentos apresentados e indicar professor(a) responsável pelo acompanhamento, análise e parecer sobre as atividades realizadas pelo(a)s aluno(a)s;
II - apresentar ao conselho de classe trimestral, conforme ANEXO III, os exercícios domiciliares realizados durante o trimestre, para subsidiar a análise sobre o percurso formativo do(a) aluno(a).
I - até o décimo dia letivo do mês em curso, para entrega das orientações para realização dos exercícios domiciliares protocolizada ao(à) requerente, conforme ANEXO IV;
II - até o vigésimo dia letivo do mês em curso, ou até o último dia letivo nos meses em que a quantidade de dias letivos seja inferior a vinte, para o(a) aluno(a) devolver na secretaria da escola os exercícios domiciliares realizados;
III - até três dias letivos após o recebimento, para o(a) professor(a) responsável entregar na secretaria os exercícios domiciliares, com parecer, para arquivamento no prontuário do(a) aluno(a);
IV - até dois dias para a equipe gestora realizar o registro das ausências compensadas no Sistema Informatizado da SME, após a entrega dos exercícios domiciliares pelo(a) professor(a) na secretaria.
I - entrega das atividades realizadas pelo(a) aluno(a) nos prazos indicados pela equipe educacional;
II - análise e parecer do(a) professor(a), indicado(a) pela comissão ou responsável pelo componente curricular, sobre as atividades realizadas pelo(a) aluno(a);
III - registro nos documentos escolares e nos sistemas informatizados da SME, com a indicação Exercício Domiciliar, ED;
IV - arquivamento do processo no prontuário do(a) aluno(a).
I - comunicar e orientar o(a)s aluno(a)s e seus(suas) responsáveis legais, no ato da matrícula, sobre o direito aos exercícios domiciliares;
II - conferir os requerimentos para realização de exercícios domiciliares nos termos indicados no Art. 2º desta resolução;
III - deferir ou indeferir, com parecer, os requerimentos para realização de exercícios domiciliares;
IV - designar comissão para planejar a elaboração dos exercícios domiciliares nos termos indicados no inciso I, Art. 3º desta resolução;
V - encaminhar ao(à)s professore(a)s responsáveis os requerimentos de exercícios domiciliares deferidos, nos termos indicados no inciso II, Art. 2º desta resolução;
VI - encaminhar aos conselhos trimestrais os resultados dos exercícios domiciliares realizados , conforme ANEXO III;
VII - garantir o registro em livro próprio da retirada e da entrega dos exercícios domiciliares, ANEXOS IV e V, pelo(a)s aluno(a)s e professore(a)s;
VIII - assegurar o arquivamento do processo no prontuário do(a) aluno(a) contendo requerimentos e exercícios domiciliares, com parecer do(a)s professore(a)s;
IX - registrar a compensação das ausências nos documentos escolares e nos sistemas informatizados da SME, com a indicação Exercício Domiciliar, ED.
I - participar, quando convocado(a) pela equipe gestora, da comissão para elaboração dos exercícios domiciliares para afastamentos intermitentes ou com menos de quinze dias;
II - orientar os exercícios domiciliares para afastamentos intermitentes ou com menos de quinze dias, quando indicado pela comissão designada pela equipe gestora;
III - elaborar e orientar os exercícios domiciliares para ausências de quinze dias consecutivos ou períodos mais longos;
IV - emitir parecer sobre os exercícios domiciliares realizados sob sua orientação;
V - retirar e entregar na secretaria da escola os ANEXOS IV e V com exercícios domiciliares.
I - requerer os exercícios domiciliares nos prazos indicados no Art. 3º desta resolução;
II - retirar, na secretaria da escola, as orientações para a realização das atividades relacionadas aos exercícios domiciliares, de acordo com os prazos estabelecidos por esta resolução;
III - devolver na secretaria da escola os exercícios domiciliares realizados, de acordo com os prazos estabelecidos.
I - Anexo I, REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES PARA AUSÊNCIAS COM MENOS DE QUINZE DIAS;
II - Anexo II, REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES PARA AUSÊNCIAS A PARTIR DE QUINZE DIAS CONSECUTIVOS;
III - Anexo III, ENCAMINHAMENTO AO CONSELHO TRIMESTRAL DOS EXERCÍCIOS DOMICILIARES REALIZADOS NOS TERMOS DO INCISO I, ART. 2º;
IV - Anexo IV, ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES PARA AUSÊNCIAS INFERIORES A 15 DIAS; e
V - Anexo V, ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES PARA AUSÊNCIAS A PARTIR DE 15 DIAS; e
VI - Anexo VI, MODELOS DE PROCURAÇÃO.
Campinas, 19 de outubro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação