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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 03/11/2021 p.03)

Institui Juntas Consultivas de Servidores de Políticas Afirmativas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam criadas as Juntas Consultivas de Servidores de Políticas Afirmativas, com atuação junto à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Pessoas, para contribuir na implementação, no âmbito da administração municipal, de políticas afirmativas de inclusão, proteção, reconhecimento e estímulo aos servidores negros, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e LGBTQI+.

Art. 2º  As Juntas Consultivas terão por atribuição exclusiva, mediante consulta, a atuação como instância contributiva, no provimento de subsídios nos assuntos de políticas afirmativas e orientação ao Grupo Intersetorial de Estudos instituído pelo Decreto nº 21.447, de 15 de abril de 2021, para discutir e implementar, no âmbito da Administração Municipal, Políticas Afirmativas de inclusão, proteção, reconhecimento e estímulo aos servidores negros, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e LGBTQI+.

Art. 3º  As Juntas Consultivas visam garantir a participação dos servidores de cada segmento, garantindo sua plena participação e escuta na construção dos processos e elaboração de estudos do Grupo Intersetorial de Estudos de Políticas Afirmativas, sendo organizadas nos segmentos da Pessoa com Deficiência, Negros e LGBTQI+.

Art. 4º  As Juntas Consultivas de Políticas Afirmativas serão formadas por servidores públicos autodeclarados negros, pessoa LGBTQI+ e pessoa com deficiência, e que manifestem adesão à participação, nos termos de Resolução da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Parágrafo único.  As sessões das Juntas Consultivas ocorrerão mediante provocação da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou do Grupo Intersetorial de Estudos de Políticas Afirmativas, e poderão, nos termos de regramento específico, realizar-se por subgrupos específicos, desde que respeitadas as atribuições exclusivas constantes do art. 1º deste Decreto.

Art. 5º  A participação nas Juntas Consultivas previstas no art. 1º deste Decreto será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do SEI PMC.2021.00063255-16.