Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 015/2021
(Publicação DOM 30/11/2021 p.24)
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, a Comissão de Humanização junto ao Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, visando participar e apoiar as ações dos Pilares do Núcleo de Humanização sendo eles em Projetos, Campanhas e Festividades e Processos para que, sejam implementados, através da articulação entre os protagonistas da saúde pública: gestores, trabalhadores e usuários; conforme defi nido pelo Programa Nacional de Humanização. Promover a comunicação entre estes três grupos pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho.
Art. 2º O funcionamento da Comissão e seu regramento se dará conforme Regimento Interno constante do Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º A participação dos membros junto à Comissão é voluntária, não implicando em percepção de remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos nos termos do Regimento Interno.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO DE HUMANIZAÇÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
a) A pedido do membro interessado, mediante requerimento escrito com justificativa.
b) Por solicitação do Coordenador do CH, devidamente fundamentada por escrito.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
a) Coordenar, viabilizar e supervisionar as atividades da CH;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da CH, indicando um substituto para tal, caso não seja possível sua presença;
c) Facilitar o suporte institucional para as ações da CH;
d) Representar o CH em conselhos, reuniões e atividades extra-hospitalares;
e) Despachar expedientes, subscrever a assinar documentos da CH;
f) Delegar responsabilidades e atribuir tarefas para os grupos de atuação da CH;
g) Elaborar, em conjunto com os membros, cronograma anual de metas e ações propostas para a CH;
h) Promover ações em parceria com a coordenação de outros setores de interesse do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, tais como a Presidência, Diretoria Técnica, Diretoria Administrativa, Diretoria Clínica, a Divisão de Enfermagem, o Escritório de Qualidade da Rede Mario Gatti, o Serviço Sentinela, o Núcleo de Epidemiologia Hospitalar - NEH, Unidade de Saúde do Trabalhador - UST, Comissões de Residência (Coreme, Corod e Coremu) e Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP, entre outros, compartilhando informações pertinentes, elaborando projetos em conjunto e fortalecendo a cultura da humanização dentro da instituição.
a) Constituir os grupos de atuação da CH, indicando seu respectivo líder;
b) Participar das reuniões ordinárias da CH ( de caráter obrigatório;
c) No caso de falta nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o membro deverá indicar Suplente para participação na reunião, sendo vetado a ele o direito a voto;
d) Manter contato permanente com os diversos setores da instituição, para identificar as necessidades e oportunidades de ações e projetos de humanização;
e) Colaborar com a realização de campanhas motivacionais e educativas promovidas pelo CH.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, com 48 horas de antecedência, pelo coordenador, por um membro ou pela Presidência da Rede Mario Gatti.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 29 de novembro de 2021
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti