Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FJPO Nº 05/2021
(Publicação DOM 13/12/2021 p.18)
Regulamenta os critérios para a concessão de Cesta Básica para os servidores da ativa do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, prevista na Lei Municipal nº 13.929/2010, inciso II, artigo 69.
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para a concessão de Cesta Básica a ser fornecida aos servidores da ativa do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira,
RESOLVE , ad referendum do Conselho de Administração:
Art. 1º Estabelecer normas procedimentais relativas à concessão de Cesta Básica aos servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira.
Art. 2º O benefício de que trata esta Resolução Interna não integrará a remuneração do servidor para qualquer efeito legal e não haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre ele.
DOS BENEFICIÁRIOS
Art.3º Poderá receber a cesta básica que se refere esta Resolução os servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal ativo da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
Parágrafo único. O direito ao benefício previsto nesta Resolução Interna será devido a partir do mês subsequente à admissão do servidor no quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
DA PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO
Art. 4º Perderá o direito ao benefício previsto nesta Resolução Interna o servidor que:
I - se afastar de suas funções, sem a percepção de vencimentos, por mais de 15 (quinze) dias dentro do mês;
II - estiver cedido para outro órgão;
III - for exonerado ou demitido do quadro de pessoal da FJPO.
DA MODALIDADE DE FORNECIMENTO
Art. 5º A Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO poderá conceder cesta básica, de acordo com sua disponibilidade financeira e orçamentária.
Parágrafo único. O início e o término da concessão do benefício serão definidos de acordo com a conveniência da FJPO, mediante disponibilidade financeira, orçamentária e prévio procedimento licitatório, para o estabelecimento de contrato com empresa fornecedora do benefício em questão.
Art. 6º Os produtos serão definidos mediante estudo financeiro e orçamentário, de maneira que se viabilize a inclusão e distribuição igualitária e essencial dos gêneros alimentares básicos.
Art. 7º No caso de insuficiência orçamentária e/ou financeira, a Fundação José Pedro de Oliveira, poderá estabelecer outra composição de cesta ou a suspensão do seu fornecimento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º À FJPO caberá o pagamento integral do benefício que integrará seu planejamento financeiro anual.
Art. 9º A entrega das cestas básicas ocorrerá na sede da Fundação José Pedro de Oliveira para o servidor titular, podendo ser entregue para cônjuge ou filho previamente autorizados.
Art. 10. É de responsabilidade do servidor a atualização de seu cônjuge ou filhos junto à Coordenadoria Administrativa da FJPO, para autorização de retirada da cesta que lhe pertencer.
Art. 11. Caberá a Coordenadoria Administrativa a gestão do Contrato a ser firmado para o correto cumprimento desta Resolução.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação José Pedro de Oliveira, podendo ser requerido parecer jurídico que subsidiará a decisão.
Art. 13. Esta Resolução Interna entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Campinas, 10 de dezembro de 2021
APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira