Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FJPO Nº 08/2021
(Publicação DOM 20/12/2021 p.17)
Regulamenta os critérios para a concessão de lanche matinal para os servidores operacionais da ativa do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para a concessão de lanche matinal a ser fornecida aos servidores operacionais da ativa do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira,
CONSIDERANDO ser os servidores operacionais, nesta Fundação, aqueles com funções auxiliares e operacionais na recuperação, conservação, limpeza, logística e manutenção na sede e na Mata de Santa Genebra;
RESOLVE, em atenção ao deliberado na 113ª Reunião do Conselho de Administração da FJPO:
Art. 1º Estabelecer normas procedimentais relativas à concessão de lanche matinal a ser fornecida aos servidores operacionais da ativa do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira.
Art. 2º O benefício de que trata esta Resolução Interna não integrará a remuneração do servidor para qualquer efeito legal e não haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre ele.
DOS BENEFICIÁRIOS
Art.3º Poderá receber o lanche matinal que se refere esta Resolução os servidores operacionais do quadro de pessoal ativo da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, nos
dias úteis ou nos plantões operacionais instituídos pela Fundação.
DA MODALIDADE DE FORNECIMENTO
Art. 4º A Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO poderá conceder lanche matinal aos servidores operacionais, de acordo com sua disponibilidade financeira e orçamentária. Parágrafo único. O início e o término da concessão do benefício serão definidos de acordo com a conveniência da FJPO, mediante disponibilidade financeira, orçamentária e prévio procedimento licitatório, para o estabelecimento de contrato com empresa fornecedora dos gêneros em questão.
Art. 5º Os produtos serão definidos mediante estudo financeiro e orçamentário, de maneira que se viabilize a inclusão e distribuição igualitária do lanche.
Parágrafo único.O lanche matinal será composto, minimamente, de pão, tipo francês, com manteiga ou margarina.
Art. 6º No caso de insuficiência orçamentária e/ou financeira, a Fundação José Pedro de Oliveira, poderá estabelecer outra composição de lanche ou a suspensão do seu fornecimento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º À FJPO caberá o pagamento integral do benefício que integrará seu planejamento financeiro anual.
Art. 8º O fornecimento do lanche ocorrerá na sede da Fundação José Pedro de Oliveira.
Art. 9º Caberá ao Departamento de Infraestrutura da FJPO, a gestão do contrato a ser firmado para o correto cumprimento desta Resolução e o percebimento adequado deste benefícios juntos aos servidores operacionais da Fundação.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação José Pedro de Oliveira, podendo ser requerido parecer jurídico que subsidiará a decisão.
Art. 11. Esta Resolução Interna entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Campinas, 17 de dezembro de 2021
APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira