Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2021
(Publicação DOM 29/12/2021 p.5)
Estabelece regramentos para fruição do abono assiduidade previstos pela Lei Municipal 8.299/1995, que antecedem e sucedem as datas dos feriados, para servidores públicos lotados na Secretaria de Planejamento e Urbanismo do município de Campinas.
Considerando que as atividades desta Secretaria, tanto as de rotina como as especiais, exigem disponibilidade da maioria efetivo para prestação do serviço a contento;
Considerando que os abonos assiduidade, previstos pela Lei Municipal 8.299 de 24 de fevereiro de 1995, devam ser usufruídos de forma a gerar o menor prejuízo ao atendimento das demandas de rotina.
Considerando que o propósito da presente Ordem de Serviço é distribuir de forma equilibrada e proporcional, ao longo do ano, a fruição dos referidos abonos entre os servidores desta Secretaria.
A Senhora Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Campinas, 28 de dezembro de 2021
CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA INTERINA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO