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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2021

(Publicação DOM 29/12/2021 p.5)

Estabelece regramentos para fruição do abono assiduidade previstos pela Lei Municipal 8.299/1995, que antecedem e sucedem as datas dos feriados, para servidores públicos lotados na Secretaria de Planejamento e Urbanismo do município de Campinas.

Considerando que as atividades desta Secretaria, tanto as de rotina como as especiais, exigem disponibilidade da maioria efetivo para prestação do serviço a contento;
Considerando que os abonos assiduidade, previstos pela Lei Municipal 8.299 de 24 de fevereiro de 1995, devam ser usufruídos de forma a gerar o menor prejuízo ao atendimento das demandas de rotina.
Considerando que o propósito da presente Ordem de Serviço é distribuir de forma equilibrada e proporcional, ao longo do ano, a fruição dos referidos abonos entre os servidores desta Secretaria.
A Senhora Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º   Fica vedada a fruição dos abonos assiduidade em datas que antecedam e/ou sucedam, imediatamente, os feriados previstos em calendários nacional e municipal.

Art. 2º  Os casos excepcionais deverão ser analisados e deliberados pela Secretária, de acordo com sua discricionariedade.

Art. 3º   Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de 03 de janeiro de 2022.

Campinas, 28 de dezembro de 2021

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA INTERINA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO