Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 30/12/2021 p.13)
Altera o § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 224, de 10 de setembro de 2019, que "dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares na forma que especifica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 13......................
..................................
§ 3º Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa estabelecida no caput deste artigo até o final da validade desta Lei Complementar." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria:
vereador Zé Carlos
Protocolado nº 21/08/12.432