Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 001/2022 SUPERINTENDÊNCIA GERAL
(Publicação DOM 06/01/2022 p.76)
Atendendo à Lei Complementar nº 325/2021 que dispõe sobre a Gratificação de Condições de Operacionalidade Ostensiva para os profissionais do Quadro da Guarda Municipal de Campinas, está apto ao percebimento da Gratificação de 5% o guarda municipal que preencher os requisitos a seguir:
I - Possuir o Certificado de Condutor de Veículos de Emergência devidamente atualizado;
II - Estar apto ao Porte de Arma;
III - Estar apto no Exame Psicológico para Porte de Arma realizado por Psicólogo credenciado pela Polícia Federal através da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - Não possuir restrições ao Trabalho Operacional;
V - Não estar afastado do trabalho em períodos superiores a 15 dias, exceto por férias regulamentares ou Licença Prêmio,
VI - Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida e sem restrições.
§ 1º Para atendimento ao disposto no inciso I, conforme disposto pelo Ministério da Justiça diante da substituição da plataforma EAD, será concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização ou atualização do Curso de Condutor de Veículos de Emergência a contar da data desta publicação.
§ 2º Considera-se restrito ao Trabalho Operacional, de acordo com o disposto no inciso IV, o guarda municipal com restrição à cautela de Arma de Fogo e restrições psicológicas.
§ 3º Para atendimento ao disposto no inciso VI, o Comando de Base Operacional ou Superior Hierárquico que lhes faça a vez deverá encaminhar à Inspetoria de Recursos Humanos da GMC, impreterivelmente até o dia 03 (três) de cada mês, a relação dos guardas municipais com Carteira Nacional de Habilitação válida e sem restrições junto ao Detran.
Publique-se.
Campinas, 05 de janeiro de 2022
MARIA DE LOURDES SOARES
Comandante da Guarda Municipal de Campinas