Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.882, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
(Publicação DOM 07/01/2022 p.01)
Regulamenta a Lei Complementar nº 314, de 29 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no âmbito municipal e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os prazos, procedimentos e requisitos que devem ser adotados para a prorrogação, por 15 (quinze) dias, da licença-paternidade em âmbito municipal.
Art. 2º A solicitação de prorrogação da licença-paternidade será realizada pelo Portal do Servidor, no site https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br, na aba "Benefícios/Direitos do Servidor".
Art. 3º O programa ou atividade de instrução sobre parentalidade responsável previsto no art. 2º, II, da Lei Municipal nº 314, de 29 de outubro de 2021, deverá ser realizado e concluído antes do nascimento do filho, ou, nos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial, antes do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião.
§ 1º Nos casos de nascimento do filho com menos de 37 (trinta e sete) semanas gestacionais, o programa ou atividade de instrução referido no "caput" deste artigo poderá ser realizado durante os 5 (cinco) dias da licença-paternidade.
§ 2º A participação no programa ou atividade de instrução referido no "caput" deste artigo será comprovada mediante a apresentação de certificado, que deverá ser anexado no Portal do Servidor quando da solicitação de prorrogação da licença-paternidade, e terá a validade de 2 (dois) anos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deliberará sobre casos excepcionais não previstos neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de janeiro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
RAFAEL SAIDEMBERG OTTAVIANO
Secretário Municipal de Justiça em exercício
KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em exercicio
CLÁUDIO QUERCIA SOARES
Secretário Municipal de Gestão e Controle em exercício
Redigido nos termos do SEI PMC 2021.00080970-22
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito