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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - CMS

(Publicação DOM 03/02/2022 p.14)

Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Conselho Municipal de Saúde de Campinas 

SEI:2022.00006917-31

Considerando que a Constituição Federal da República de 1988 prevê, em seu artigo 
198, caput, e inciso III, as ações e  serviços públicos de saúde enquanto integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada, tendo como uma de suas diretrizes a participação da comunidade;

Considerando que a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que regula as ações e serviços de saúde prestados em todo o território nacional, destaca, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, a necessidade de participação do Estado, das pessoas, da família, das empresas e da sociedade na promoção das condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde;
Considerando que a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 determina, em seu artigo 12, a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST de âmbito nacional, subordinada ao Conselho Nacional de Saúde - CNS e integradas por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, devendo o mesmo ser observado pelos Conselhos de Saúde nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal;
Considerando que a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelece, em seu artigo 1º, que o Sistema Único de Saúde contará com um Conselho Local de Saúde em cada esfera de governo;
Considerando que a Resolução 407, de 12 de setembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do CNS, dispõe, em seu artigo 48, que as Comissões, dentre as quais a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT, têm como objetivo articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva inclusive áreas não compreendidas no âmbito do SUS;
Considerando que Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998, que aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, traz como princípios à Vigilância em Saúde do Trabalhador a integralidade das ações e a pluriinstitucionalidade;
Considerando a Portaria nº 1.679, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no SUS - RENAST.;
Considerando a Portaria nº 3.908, de 30 de outubro de 1998, que estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST;
Considerando a Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNSTT;
Considerando que a Resolução do CNS nº 493, de 7 de novembro de 2013, estabelece que os Conselhos Locais de Saúde nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal promovam a criação das expectativas - CISTT, por meio de resolução para assessorar ao Plenário do referido Conselho resgatando e reiterando os princípios do SUS e do controle social;
Considerando a Lei Municipal nº 6.369, de 27 de dezembro de 1990, que cria o Conselho Municipal de Saúde de Campinas, bem como a Lei Municipal Nº 13.230 de 21 de dezembro de 2007 e a Portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas Nº 04, de 07 de fevereiro de 2008 (regimento interno) que definem as suas competências e atribuições;
Considerando que a Portaria Nº 11, de 14 de outubro de 2019 alterou o artigo art. 14 do regimento interno do CMS e possibilitou maior participação social nas Comissões Permanentes do CMS e regulamentou o assunto.
O Conselho Municipal de Saúde de Campinas, por meio de deliberação da sua plenária realizada em 24/11/2021, resolve instituir a Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT no Município de Campinas, observadas as atribuições dispostas na Resolução CNS 493, de 07 de novembro de 2013, respeitando
as atribuições do Conselho Local de Saúde do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Campinas - CEREST contidas na Lei Municipal nº 6.547 de 02 de junho de 1991, a qual terá as seguintes atribuições:

1. Apoiar o Conselho Municipal de Saúde de Campinas no acompanhamento da formulação e da execução das políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador e da trabalhadora no Município de Campinas, assim como a execução das ações em saúde do trabalhador e da trabalhadora.

2. Apoiar o Conselho Local de Saúde do CEREST de Campinas, no acompanhamento e fiscalização dos serviços e ações realizados pelo CEREST, bem como na elaboração do respectivo Plano de Trabalho.

3. Articular políticas e programas de interesse para a saúde do trabalhador e da trabalhadora cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS;

4. Propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador e da trabalhadora;

5. Propor e acompanhar a implantação de medidas que objetivem a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador e da trabalhadora públicos e privados;

6. Promover a integração das diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador e da trabalhadora em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS;

7. Avaliar/analisar os projetos e plano de saúde apresentados pela Secretaria de Saúde, focando nas ações relacionadas à saúde do trabalhador e da trabalhadora, recomendando ao pleno do conselho de saúde alterações, complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição;

8. Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e planos de saúde, recomendando ao Conselho Municipal de Saúde que fiscalize e tome as providências cabíveis caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado;

9. Contribuir para a promoção da Sensibilização e Educação Permanente dos gestores/prestadores (as), trabalhadores (as) e usuários (as) do SUS sobre a importância da discussão sobre saúde do trabalhador e da trabalhadora ; e

10. Contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora não só do SUS.

COMPOSIÇÃO - A CISTT será composta por dois (duas) membros do Conselho Municipal de Saúde de Campinas - CMS, por dois (duas) membros do Conselho Local de Saúde do CEREST, por quatro representantes de Centrais Sindicais representativas dos trabalhadores e das trabalhadoras , por dois (duas) representantes de universidades, por um (uma) integrante da Comissão Permanente em Defesa dos (as) Trabalhadores (as) do SUS de Campinas do CMS, por um (uma) representante do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, por um (uma) representante do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, por um (uma) representante de associação ligada à saúde do trabalhador e da trabalhadora vitimados (as) ou expostos (as) nas relações e ambientes de trabalho, e por um (uma) representante de movimentos sociais que atue na saúde do trabalhador e da trabalhadora vitimados (as) ou expostos (as) nas relações e ambientes de trabalho, de modo a atender e permitir uma composição representativa.

ESCOLHA - A escolha dos membros se dará por meio de processo transparente e democrático, viabilizado a partir de ampla divulgação prévia do período e meios de inscrição equanimemente assegurados às entidades representativas, associações e movimentos referidos anteriormente na composição da CISTT, que indicarão os representantes do subsegmento por votação ou por consenso, tendo sua posse garantida pelo Conselho Municipal de Saúde, referendada por aprovação de seu pleno. Caberá a Comissão Intersetorial de Saúde de Trabalhador e da Trabalhadora enviar o parecer oriundo de suas discussões para apreciação do CMS.

Campinas, 24 de novembro de 2021

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE