Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECLARAÇÃO DE BENS
(Publicação DOM 03/01/2022 p.2)
Dispõe sobre as declarações e bens do Sr. Prefeito, Vice-Prefeitos, Secretário e presidentes dos órgãos da administração indireta, em cumprimento ao que determina o parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, referente ao exercício 2021- ano calendário 2020