Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicação DOM 11/02/2022 p.01)
Altera a Resolução SME nº 17, de 09 de novembro de 2016, que institui as matrizes curriculares para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e define carga horária mínima de funcionamento diário das Unidades Educacionais, nos termos que especifica.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e,
CONSIDERANDO o acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, IFSP e o Município de Campinas, com vistas à implementação de curso no âmbito do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional e Tecnológica com a Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA, conforme extrato publicado no DOU de 24/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º
I -
a)
b) anos iniciais e anos finais (ANEXO II);
c) EJA (ANEXO VIII) e
d) EJA integrada à Educação Profissional (ANEXO IX).
Campinas, 10 de fevereiro de 2022
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação