Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.984, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicação DOM 17/02/2022 p.02)
Altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que 'declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)', e dá outras providências."
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 3ºI Fica autorizada a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público sentado com 70% de ocupação do estabelecimento, e com público em pé com 50% de ocupação do estabelecimento, que devem respeitar as seguintes regras:"
Campinas, 16 de fevereiro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC 2021.00062444-35
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito