Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.050, DE 16 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 17/03/2022 p.02)
Altera o art. 14 do Decreto nº 20.241, de 19 de março de 2019, que regulamenta a Lei nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979, que disciplina a execução dos serviços de transporte coletivo de escolares, industriários, comerciários e de profissionais de outras categorias.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
"Art. 14. Os transportadores registrados no COTAC deverão manter o cadastro permanente de sua frota junto à EMDEC,com os veículos com, no máximo,15 (quinze) anos de fabricação, para ônibus e micro-ônibus (M2), de acordo com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, submetendo-os periodicamente à vistoria obrigatória, conforme a idade do veículo, da seguinte forma:
......................................................
IV - semestralmente, para veículos tipo micro-ônibus entre 08 (oito) e 15 (quinze) anos.
....................................................." (NR)
Campinas, 16 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2022.00018842-31.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito