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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 005/2006

(Publicação DOM 09/08/2006 p.32)

O presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, a Comissão de Ensino e Pesquisa Científica (CEPEC).

Art. 2º  A CEPEC será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes representando diferentes áreas de atuação profissional, e 1 (um) representante da Diretoria, todos nomeados pela Diretoria do Hospital, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 1º  Os membros da CEPEC obrigatoriamente possuirão nível superior, e, preferencialmente, titulação por mestrado e/ou doutorado.
§ 2º  O presidente da CEPEC será nomeado pela Diretoria do Hospital, escolhido dentre os indicados em lista tríplice pelos membros.

Art. 3º  São atribuições da CEPEC revisar todos os protocolos de pesquisa no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a regularidade da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições, em conjunto com a Diretoria do Hospital:
a) apreciar os protocolos de pesquisa no prazo de 30 (trinta) dias;
b) acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios semestrais dos pesquisadores, encaminhando-os à Diretoria;
c) constituir um sistema de informação e acompanhamento dos projetos das pesquisas realizadas no âmbito do HMMG, mantendo atualizados os bancos de dados;
d) informar e assessorar os pesquisadores e interessados sobre questões e procedimentos relativas à pesquisa científica, mantendo contatos necessários, especialmente com órgãos relacionados à pesquisa científica;
e) cumprir seu papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da pesquisa científica;
f) atuar em matérias associadas à pesquisa científica, emitindo em conjunto com a Diretoria do Hospital, se necessário, comentários e informações ao público;
g) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição da Diretoria do Hospital e das autoridades;
h) receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, encaminhando à Diretoria do Hospital para decisão pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
i) requerer instauração de sindicância à Diretoria do Hospital em caso de denúncias de irregularidades nas pesquisas;
j) manter em arquivo cópia do projeto, do protocolo e dos relatórios correspondentes, por cinco anos após o encerramento do estudo;
k) encaminhar o projeto, se aprovado, ao Comitê de Ética em Pesquisa, nos casos de pesquisas envolvendo seres humanos, para apreciação por aquele Comitê;
l) emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão, nos termos do disposto em regimento interno.
Parágrafo único.  Compete também à CEPEC, em conjunto com a Diretoria do Hospital, implementar e difundir entre a comunidade acadêmica e a sociedade as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas científicas, fomentar a pesquisa científica no âmbito do HMMG, incentivar, organizar, instituir e difundir a realização de cursos, seminários, palestras, congressos e demais atividades de ensino, remuneradas ou não, relacionadas às atividades educacionais do HMMG, promover a captação de recursos para o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti através das atividades de ensino e pesquisa, auxiliar a celebração de convênios pelo Hospital Municipal e demais atividades relacionadas à consecução de seus objetivos.

Art. 4º  A Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti providenciará, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação da presente Resolução, a nomeação dos membros e presidente da Comissão de Ensino e Pesquisa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Parágrafo único. Caberá aos membros nomeados da CEPEC a elaboração de regimento interno adequado ao efetivo funcionamento da Comissão em conformidade com o projeto da instituição para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa.

Art. 5º  Caberá à Diretoria do HMMG avaliar e resolver pendências relativas à carga horária dos membros da CEPEC em razão do desempenho de atribuições junto à Comissão, bem como questões referentes à periodicidade das reuniões.
Parágrafo único.  Caberá à Diretoria do HMMG avaliar periodicamente os resultados do trabalho da CEPEC, com atribuições plenas para a tomada de providências necessárias para a garantia de bons resultados.

Art. 6º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 09/2004, 23/2004 e 03/2005.

Campinas, 03 de agosto de 2.006

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Respondendo pela Presidência do HMMG