Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 053 DE 24 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 27/06/2009 p.26)

O Exmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, o uso das suas atribuições de seu cargo conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO que a SETEC poderá contratar pessoal, através de cadastro reserva, para suprir suas necessidades funcionais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.790 de 04.12.1991 estabelece normas para a realização do Concurso Público na Administração do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que à complexidade na elaboração de um Concurso Público requer planejamento e normas próprias para a sua realização, torna-se necessário a criação de uma Comissão que ficará incumbida da execução dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada a COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO DA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, composta dos servidores abaixo relacionados como titulares:
Dr. Celso Lorena de Mello, matrícula nº 0619-01;
Andréa Carnieli Lopes Ferreira matrícula, nº 1256-01;
Dr. Ademir José da Silva, matrícula 1405-01;
Luís Augusto Zanotti, matrícula nº 1259-01;
Marcelo Luiz Ferreira, matrícula nº 1263-01;

e como suplentes:
Celso Cavalini de Araripe, matrícula nº 1048-01;
Suzana Lousano Nepumuceno, matrícula nº 1335-01;
Enival Alves Ferreira, matrícula nº 1007-01;
José Carlos Raineri, matrícula nº 0769-01;
Valdir Aparecido Deling, matrícula 0596-01;

Art. 2º  A Comissão ora nomeada deverá elaborar o Edital de Abertura de Concurso Público, respeitando a legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 6.790 de 04.12.1991;

Art. 3º  Para a elaboração e execução do Concurso Público, a Comissão deverá tomar todas as medidas que se fizerem necessária para a consecução da finalidade ora desejada;

Art. 4º  A Comissão será presidida pelo Dr. Celso Lorena de Mello, que deverá solicitar apoio técnico aos gerentes da Autarquia nas diversas fases do Concurso;

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 107/2008.

CUMPRA-SE.

PUBLICA-SE.

Campinas, 24 de Junho de 2009

ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo Financeiro

EULIN MARK ARLINDO
Diretor Técnico Operacional