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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.231, DE 14 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 18/04/2022 p.01)

Dispõe sobre a manutenção de dispositivos próprios para aplicação de álcool em gel antisséptico nos estabelecimentos da rede pública de ensino do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Os estabelecimentos da rede pública de ensino do Município de Campinas manterão, em local visível e de fácil acesso aos usuários, dispositivos próprios para aplicação de álcool em gel antisséptico.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 14 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Professor Alberto
Protocolado nº 2022/08/2.831