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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 167/2022

(Publicação DOM 25/04/2022 p.23)

Estabelece novos preços públicos de estadia e remoção de veículos apreendidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, Polícia Militar e Guarda Municipal. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a celebração de novo Convênio entre o Município de Campinas e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRANP/SP, tendo por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional para a implantação de pátio municipalizado, bemcomo a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP ao Município de Campinas, para execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos e/ou apreendidos, em virtude de infração às normas de trânsito;

CONSIDERANDO que as taxas definidas através da Portaria DETRAN-SP nº 35, de 22 de janeiro de 2020, objeto do novo Convênio firmado, são definidas em UFESP, de acordo com a Lei estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO a necessidade de equiparação dos preços públicos de estadia e remoção de veículos apreendidos pela EMDEC, Polícia Militar e Guarda Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º   Pela operação de remoção de veículos, serão cobrados dos proprietários os se- guintes preços:
I - Remoção de Motocicleta e similar -11,000 UFESP

II - Remoção de Automóvel ou similar -11,000 UFESP
III - Remoção de Veículos pesados -11,000 UFESP

Art. 2º   Pela estadia de veículos removidos ao Pátio Municipal de Recolha de Veículos - PMRV, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I - Motocicleta e similar -1,1000 UFESP
II - Automóvel ou similar -1,1000 UFESP
III - Veículos pesados -1,1000 UFESP
§1º  A estadia será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia.

Art. 3º   Os preços previstos nesta Resolução, bem como as multas municipais, serão recolhidos através de boletos fornecidos pela Administração do  PMRV nas agências bancárias conveniadas, inclusive nos aplicativos dos respectivos bancos.
Parágrafo Único -Os pagamentos relativos a outros valores serão realizados na rede bancária.

Art. 4º  Será cobrado dos proprietários de todos os veículos no ato da liberação, inclusive dos arrematados por hasta pública, a taxa de liberação de veículo apreendido, no valor de 0,542 UFESP.

Art. 5º  Para os veículos recolhidos até 24 de abril de 2022, os preços cobrados pela operação de remoção e pela estadia serão aqueles definidos na Resolução SETRANSP nº 444/2017, sendo que a partir de 25 de abril de 2022, os preços de remoção e estadia são os definidos na presente Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 25 de abril de 2022.

Campinas, 20 de abril de 2022

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES