Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.240, DE 25 DE ABRIL DE 2022
(Publicação DOM 26/04/2022 p. 02)
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que "dispõe sobre Atendimento Prioritário no Município de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º................................
I - pessoas com deficiência;
.................................." (NR)
Campinas, 25 de abril de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Paulo Bufalo
Protocolado nº 2022/08/3.231