Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 03/2022
(Publicação DOM 26/04/2022 p. 24)
Institui critérios a serem utilizados no processo eleitoral para a gestão 2022-2023, para garantia da representação efetiva das associações de moradores de bairros, em relação às macrozonas de pertencimento.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas(COMDEMA), em sua 236ª Reunião Ordinária de trinta de março de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e de seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016), ouvida a Comissão Eleitoral,
CONSIDERANDO seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO a necessidade de se preverem critérios objetivos para superação de virtual ocorrência de empates no momento de votação para eleição de representantes para a gestão 2022-2023, prevista para realizar-se no próximo dia 6 (seis) de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor 2018 (Lei Complementar nº 189/2018, (https://suplementos.campinas.sp.gov.br/admin/download/suplemento_2018-01-09_cod473_1.pdf); ora vigente, estabeleceu quatro macrozonas;
CONSIDERANDO que o Edital de Convocação para as Eleições 2022-2023 incorporou o estabelecido no Plano Diretor 2018, estabelecendo quatro vagas no segmento de associações de moradores de bairros, segmento esse previsto no inciso XX do Artigo 11 (onze) e listou - como registra o próprio Plano Diretor - a correspondência entre bairros e macrozonas;
CONSIDERANDO a relevância de se buscar a representação da sociedade civil no Comdema para o efetivo cumprimento de sua missão participativa na definição de políticas públicas;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Eleição das Entidades Aptas a Participarem do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente - Biênio 2022/2023, em que se constata ausência de candidatos para representação da Macrozona Metropolitana; nomeação de alguns bairros, no Plano Diretor, em mais de uma macrozona; existência de duas associações de bairros indicadas para uma só macrozona e ausência de critérios subjacentes aos casos de empate em que há uma única vaga para apenas duas entidades inscritas;
RESOLVE como registram os artigos seguintes.
Campinas, 25 de abril de 2022
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do Comdema em exercício