Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 006/2022
(Publicação DOM 27/04/2022 p. 35)
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a Capelania na sua constituição e ampliar com as diversas vertentes religiosas que se interessarem;
CONSIDERANDO a necessidade de encorajar o doente a suportar a doença, a lutar pela vida e a ter fé em Deus e na medicina, tornando-se um coadjuvante de cura;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as diretrizes de atuação, horários e quadro de voluntários assim como capacitação para as Normas e Rotinas dos Hospitais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir diretrizes de cadastros para as instituições e Capelães;
CONSIDERANDO a necessidade de definir diretrizes para os voluntários e capelães não cadastrados;
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a regulamentação para os serviços religiosos - Capelania - prestados de forma voluntária junto às unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, nos termos da presente Resolução.
Art. 2º O acesso para participação junto à Capelania da Rede Mário Gatti se dará obrigatoriamente através de inscrição de instituições religiosas para indicação de novos voluntários, exclusivamente nos meses de janeiro e julho a cada ano.
Art. 3º A instituição deverá efetuar cadastro junto à área de Humanização, apresentando obrigatoriamente documento formalizado da instituição religiosa que deve ser legalmente constituída, conforme legislação vigente.
Art. 4º A instituição deverá indicar seu representante, sendo permitido somente 01 (um) representante por instituição religiosa.
§ 1º O representante poderá indicar até 05 (cinco) voluntários para atuação junto à Capelania, e deverá providenciar junto a sua equipe de voluntários os documentos solicitados pela Humanização para adesão a Capelania da Rede Mário Gatti, acompanhar e capacitar a equipe para os protocolos e regulamentos internos da autarquia.
§ 2º Caberá ao representante da instituição religiosa providenciar termo de Adesão de Voluntário conforme modelo da Rede Mario Gatti e documentos, assim como carteirinha de vacinação conforme definido pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Art. 5º A área de Humanização será responsável pelo controle e atribuição das visitas, e deverá destinar, para cada instituição religiosa, 01 (um) dia para realização de visita.
Art. 6º O religioso não cadastrado poderá realizar visita, nos termos da legislação, condicionada a autorização à apresentação de credencial específica de Capelão.
Parágrafo único. Eventuais visitas de religiosos não cadastrados, a pedido de paciente ou familiares, sem a apresentação de credencial específica de Capelão, não será caracterizada como vinculada à Capelania, mas visita particular a pacientes, seguindo a regra geral de visitantes junto às unidades da Rede Mário Gatti, com autorização restrita de permanência junto ao paciente visitado.
Art. 7º O Horário de visita religiosa de não cadastrados será das 14 às 17 horas durante período de até 10 minutos.
Art. 8º A realização das orações, mensagens ou serviços religiosos em geral proporcionadas pelos religiosos e voluntários da Capelania é condicionada ao consentimento do paciente ou familiar para a entrada no quarto e recebimento do serviço religioso.
Art. 9º Serviços religiosos ou atuação de cunho religioso são vedadas em espaços de uso comum das unidades, tais como: Recepção de visitas, Espera do Pronto Socorro adulto ou pediátrico, Espera de ambulatório e outros.
Art. 10. É obrigatória a observância do silêncio e redução de ruídos em ambientes hospitalares, e toda atuação religiosa deve ser efetuada através de tom de voz natural (baixo).
Art. 11. Fica vedada a distribuição de materiais religiosos, alimentos ou produtos em geral no ambiente hospitalar visando controle de infecções.
Art. 12. O ingresso de representantes religiosos nas Unidades de Tratamento Intensivo - U.T.I é condicionado a autorização expressa pelo médico responsável.
Art. 13. O ingresso dos representantes religiosos deverá respeitar as normas internas da instituição.
Art. 14. É vedado aos representantes e voluntários realizar qualquer tipo de interferência no atendimento e assistência ao paciente, tais como disponibilizar cadeira de rodas, oferecer líquidos ou alimentos, manipular equipamentos ou medicamentos, levantar cama hospitalar, dentre outros.
Art. 15. Fica expressamente proibido o uso de celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos ou analógicos para tirar fotos ou realizar qualquer tipo de chamada de vídeo com os pacientes ou familiares.
Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções números 04/2.003, 11/2.003 e 03/2008.
Campinas, 26 de abril de 2022
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti