Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 313/98
(Publicação DOM 10/10/1998 p.07)
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.969, de 08 de outubro de 1998 que Dispõe Sobre o Bilhete Passe Social Simples - PSS, Utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Urbano.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
RESOLVE
Art. 1º Fica estipulado o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor da tarifa do bilhete Passe Social Simples - PSS, denominado PASSE FÁCIL, e sua aceitação no sistema de transporte coletivo urbano será das 08:30 às 16:00 horas.
Art. 2º A comercialização do PASSE FÁCIL, iniciar-se-á em 12 de outubro de 1.988.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 08 de outubro de 1998
AMANDO DE QllEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes