Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 10/2008
(Publicação DOM 17/05/2008 p.30)
O presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Coordenação do Eixo Clínico, que engloba:
Gerências do Pronto Socorro Adulto, que compreende: - Gerência de Retaguarda;
Gerência de Pronto Atendimento; - Gerência de Acolhimento e Recepção; - Plantão 2ª feira; - Plantão 3ª feira; - Plantão 4ª feira; - Plantão 5ª feira; - Plantão 6ª feira; - Plantão Sábado; - Plantão Domingo.Gerência do Serviço de Terapia Intensiva Adulto Gerência da Enfermaria de Clínica Médica Gerência do Serviço de Oncologia Coordenação do Eixo Cirúrgico, que engloba:
Gerência do Serviço de Cirurgia e Especialidades Cirúrgicas:Gerência do Serviço de Neurologia e OrtopediaGerência do Centro Cirúrgico Gerência do Ambulatório de Especialidades Coordenação do Eixo de Cuidado à Criança, que engloba:
Gerência do Pronto Socorro Infantil
Gerência da Enfermaria de Pediatria e Terapia Intensiva Pediátrica
Coordenação do Eixo de Apoio Assistencial:
Gerência de Diagnóstico por Imagem
Gerência do Laboratório e Agência Transfusional
Gerência da Área de Nutrição e Dietética
Comissão da Humanização;
Comissão Intra-Hospitalar de Transplante;
Comissão de Padronização de Medicamentos, Insumos Hospitalares, Equipamentos
Médicos e Mobiliários - COPAME
Comissão de Padronização de Condutas Médicas e Protocolos
Coordenadoria de Informação, Gestão e Ações Coletivas, que compreende:
Gerência de Avaliação, Auditoria e Faturamento;
Gerência de Arquivo do Prontuário;
Gerência de Informática;
Gerência de Vigilância em saúde que compreende:
Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Núcleo de Vigilância à Infecção Hospitalar
Gerência de Informação e Apoio à Gestão;
Comissão do Hospital Sentinela;
Comissão de Resíduos Hospitalares;
Comissão de Análise de Óbitos;
Comissão de Análise de Prontuários;
Comissão de Controle da Infecção Hospitalar;
Câmara Bioética, que compreende:
Comissão de Ética Médica;
Comissão de Ética da Enfermagem;
Comissão de Bio Ética Multiprofissional.
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2.007.
Campinas, 16 de maio de 2.008.
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG