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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 009/2001

(Publicação DOM 07/02/2001 p.10)

O Presidente do Hospital Municipal Dr, Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o IniCIO das atividades dos Programas de Residência Médica, regido pela Lei Municipal.de 1º de maio de 1994 e Lei Municipal no 9.461, de 06 de novembro de 1997, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e Ministério da Educação e considerando que hospital se encontra em processo de revisão de normas dos Programas de Residência-Médica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

RESOLVE:

Publicar o Regimento Interno do Programa de Residência Médica.

Campinas, 06 de fevereiro de 2001


DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente 

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