Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 25 DE MAIO DE 2022
(Publicação DOM 26/05/2022 p.1)
Dispõe sobre a redenominação e a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - formular, planejar e implementar políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores primário, secundário e terciário do município;
II - estimular a atração, criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos e tecnológicos;
III - aprimorar e ampliar as relações da Prefeitura Municipal com empresários e organizações públicas e privadas, nos níveis local, nacional e internacional;
IV - apoiar a comunidade empresarial por meio de políticas públicas, planos, parcerias, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
V - estimular o desenvolvimento econômico rural, em especial por meio de fomento à produção agropecuária, incentivos à agroindústria e inovação tecnológica;
VI - constituir parcerias e convênios de cooperação e comércio exterior com instituições e organizações nacionais e internacionais nas áreas científica, tecnológica, de promoção econômica e de gestão empresarial;
VII - interagir com os demais órgãos da Administração municipal direta e indireta, com o objetivo de implementar políticas públicas, programas, projetos, parcerias e atividades sob a forma de organização matricial;
VIII - coordenar as atividades relacionadas à identificação e captação de recursos para projetos, inclusive internacionais, no âmbito do Município;
IX - promover a execução de projetos de cooperação internacional e comércio exterior;
X - divulgar o município de Campinas no exterior com vistas à atração de investimentos;
XI - organizar e promover seminários e missões comerciais;
XII - divulgar as potencialidades de Campinas, em cooperação com organismos do governo e entes não governamentais;
XIII - promover o intercâmbio com entidades ligadas ao setor e ampliar os fluxos e a permanência dos visitantes nacionais e estrangeiros na cidade;
XIV - apoiar a realização de feiras, exposições de negócios, viagens de incentivo e congressos municipais, nacionais e internacionais;
XV - apoiar e alinhar o ecossistema de inovação do município, atuando nas áreas de tecnologia e inovação, na criação de espaços para inovação, capacitação e economia criativa e na promoção da cultura da inovação e do empreendedorismo para o desenvolvimento sustentável.
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Desenvolvimento em Comércio, Indústria e Serviços;
III - Coordenadoria Departamental Administrativa e Financeira;
IV - Coordenadoria Departamental de Desenvolvimento Rural;
V - Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior;
VI - Coordenadoria Departamental de Cooperação Internacional e Comércio Exterior;
VII - Setor de Comércio Exterior;
VIII - Departamento de Tecnologia e Inovação;
IX - Coordenadoria Departamental de Tecnologia e Inovação;
X - Setor de Tecnologia e Inovação.
I - atrair investimentos para o município e fomentar o desenvolvimento das empresas
nele estabelecidas;
II - levantar indicadores socioeconômicos e promover pesquisas que direcionem políticas de investimentos no município;
III - promover projetos e ações institucionais de empreendedorismo voltados às empresas estabelecidas no município;
IV - fornecer capacitação em gestão aos empresários e empresas, em parceria com entidades públicas e privadas;
V - promover a desburocratização no Município para viabilizar o estabelecimento de investimentos e o crescimento econômico;
VI - apoiar o empreendedor de empresas nascentes por meio da busca de investidores e fontes de financiamento;
VII - em parceria com o Departamento de Tecnologia e Inovação, assegurar institucionalmente a funcionalidade e operacionalidade dos mecanismos para a coordenação municipal da implantação destes mecanismos e processos de inovação empresarial, fomentando o crescimento do empreendedorismo em nichos densos em conhecimento, para aumentar o valor agregado dos produtos e, assim, sua competitividade nos mercados nacional e internacional.
I - planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, inclusive dos recursos oriundos de convênios e fundos municipais, emitindo e controlando as notas de empenho, promovendo as liquidações de despesas, a vigência dos contratos e a existência de garantias;
II - fornecer apoio técnico à coordenação da elaboração do plano plurianual e do orçamento anual da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura Municipal;
III - promover a devida interlocução com a Secretaria Municipal de Finanças, com vistas a garantir a plena execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação;
IV - encaminhar, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças, os pagamentos oriundos de processos de compra, de contratações e dos contratos continuados;
V - proceder, no final de cada exercício, ao levantamento dos saldos de empenho que deverão ser inscritos em restos a pagar;
VI - acompanhar e inserir nos processos de aquisição/compras a dotação e toda a documentação financeira/orçamentária para o devido andamento dos processos;
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requeridas pelo secretário da pasta;
VIII - acompanhar e responder, no prazo, aos Tribunais de Contas.
I - facilitar o acesso de populações localizadas na área rural aos serviços públicos oferecidos pelo Município;
II - interagir com outros órgãos, secretarias e instituições ligadas ao agronegócio no desenvolvimento de programas, projetos e ações de interesse do setor;
III - auxiliar na capacitação técnica de produtores de pequeno, médio e grande porte;
IV - contribuir para a participação da sociedade civil localizada na área rural do município nas instâncias administrativas públicas;
V - contribuir com o Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos da Prefeitura Municipal, questões de importância social e econômica;
VII - promover ações que melhorem a conectividade nas áreas rurais;
VIII - administrar e secretariar o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio de Campinas;
IX - emitir pareceres sobre alvarás e certidões de uso do solo para empreendimentos a serem instalados na zona rural, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.313, de 2 de maio de 2011.
I - atrair investimentos internacionais para Campinas, bem como firmar projetos e parcerias internacionais;
II - potencializar a imagem da cidade de Campinas no Brasil e no exterior como polo de realização de negócios;
III - realizar ações de diplomacia descentralizada, como o estabelecimento de vínculos com cidades-irmãs, para promover interesses comuns e cooperação para ajuda humanitária;
IV - sediar eventos internacionais, para promoção de comércio e atração de investimentos;
V - participar de feiras e outros eventos internacionais, visando à promoção de serviços e tecnologia do município;
VI - estabelecer contatos e atender embaixadas, consulados, câmaras de comércio e representações internacionais;
VII - formular diretrizes, coordenar negociações e acompanhar e avaliar os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais.
I - coordenar e incentivar as políticas de comércio exterior;
II - criar programas e atividades relativas ao comércio exterior no município;
III - aproveitar o potencial do Aeroporto Internacional de Viracopos.
I - fomentar atividades e negócios com finalidade específica para o comércio exterior, aproveitando a capacidade econômica existente e o Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como a relação com outros países;
II - realizar trocas de tecnologia e informações, respeitando os limites legais, visando ao desenvolvimento do município, além das atribuições inerentes e correlativas com as competências do Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior.
I - apoiar, alinhar e participar do ecossistema de inovação do município, atuando em conjugação com os demais atores de promoção da inovação no município, para assegurar a Campinas o reconhecimento definitivo como a capital da tecnologia e inovação;
II - gerir a incubação e aceleração de empresas de base tecnológica, criando sistemas de incentivo para o crescimento dessas organizações;
III - planejar e dar diretrizes para projetos de cidades inteligentes;
IV - apoiar o empreendedor de empresas nascentes de tecnologia por meio da busca de investidores e fontes de financiamento;
V - promover, entre o empresariado de Campinas, a cultura do empreendedorismo inovador, apoiando, com protagonismo, a indução da apropriação de instrumentos e mecanismos oriundos dos avanços em tecnologia e inovação, para a implantação de metodologias e processos de desenvolvimento econômico sustentável, preservadores do futuro, socialmente justos e disseminadores da igualdade de oportunidades de trabalho e renda;
VI - promover mecanismos de inclusão social da população na percepção dos avanços em ciência, tecnologia e inovação como promotores do bem-estar social;
VII - promover campanhas, eventos e ambientes de estímulo à criatividade que promovam a conexão e a diversidade de pessoas e ideias como difusão do conhecimento e disseminação da cultura do empreendedorismo, dentro do âmbito de cidade criativa.
I - gerenciar as atividades do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação no alinhamento do ecossistema de inovação do município;
II - gerenciar, junto a outros atores da Prefeitura Municipal, os processos ligados ao sandbox regulatório e às encomendas tecnológicas, de acordo com o Marco Legal das Startups e leis de regulamentação locais;
III - operacionalizar e conduzir a gestão de espaços de inovação, laboratórios vivos, capacitação e economia criativa;
IV - acompanhar e conduzir internamente a participação de Campinas nos diversos programas de classificação das cidades, do ponto de vista de transformação digital, cidades inteligentes e cidades empreendedoras;
V - apoiar as ações de comunicação da Secretaria, gerenciando os conteúdos das ações do Departamento de Tecnologia e Inovação;
VI - estabelecer parcerias na promoção e divulgação de programas conjuntos com os atores do ecossistema municipal de inovação;
VII - representar a Secretaria em colegiados e grupos técnicos de trabalho relativos à tecnologia e inovação mantidos pelo Município e Governo do Estado;
VIII - elaborar projetos administrativos e apoiar tecnicamente a Coordenadoria Departamental Administrativa e Financeira na execução orçamentária do departamento.
I - formular e executar políticas para o desenvolvimento industrial, científico e tecnológico, bem como realizar e fomentar estudos e diagnósticos a elas relacionados;
II - estimular a criação de novas bases para o desenvolvimento econômico sustentável do município com fundamento na inovação tecnológica e no incremento da competitividade, visando ao aperfeiçoamento de processos e produtos;
III - articular-se com o setor privado e com outros órgãos ou entidades do setor público, objetivando o desenvolvimento da economia do município;
IV - apoiar projetos e ações voltados para a transferência e absorção de tecnologia pelo setor produtivo, bem como para a mobilização de recursos destinados à capacitação desse setor;
V - apoiar projetos e ações voltados para a transferência e absorção de tecnologia pelo setor público, para propiciar melhoras na gestão e nos serviços à população;
VI - incentivar a interação e a sinergia entre os atores do ecossistema de inovação, tais como universidades, instituições de pesquisa e empresas, e as diversas esferas do Poder Público;
VII - dar suporte às atividades do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, à operação do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas e ao Fundo Municipal de Inovação;
VIII - coordenar a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia e desenvolver ações voltadas ao acesso e popularização da ciência, tecnologia e inovação entre estudantes e o público em geral.
I - os seguintes cargos:
a) 1 (um) cargo de Diretor;
b) 2 (dois) cargos de Coordenador Departamental;
II - 2 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Setor.
" | SECRETARIA/ÓRGÃO | CARGO | QUANTIDADE | |
...................................
................................... | ................................. | ................................... |
"(NR) | |
SECRETÁRIO ADJUNTO | 1 | |||
DIRETOR | 3 | |||
COORDENADOR DEPARTAMENTAL | 4 | |||
ASSESSOR SUPERIOR I | 5 | |||
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I | 7 | |||
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO III | 1 | |||
................................... | ................................... |
I - o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio de Campinas;
III - o Fundo Municipal de Inovação;
IV - o Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2021/10/9.863