Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 14 DE JUNHO DE 2022
(Publicação DOM 15/06/2022 p.01)
Dispõe sobre autorização para translado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público coletivo municipal de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - o animal deverá pesar no máximo quinze quilos;
II - o animal deverá estar acondicionado apropriadamente em caixa de fibra de vidro ou de outro material similar resistente, com portinhola devidamente trancada, que não apresente vazamentos e que não contenha em seu interior alimentos ou dejetos que venham a causar incômodos aos usuários do transporte público coletivo municipal;
III - o translado do animal deverá ocorrer de maneira a não prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros e não causar alteração no funcionamento da linha.
Campinas, 14 de junho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereadores Fernando Mendes e Higor Diego
Protocolado nº 2022/08/5.213