Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 27 DE JUNHO DE 2022
(Publicação DOM 28/06/2022 p.01)
Dispõe sobre a criação de 40 (quarenta) cargos públicos de provimento efetivo de Vice-Diretor.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 40 (quarenta) cargos públicos de provimento efetivo de Vice-Diretor, que passam a integrar o Grupo de Especialistas do Quadro do Magistério da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007.
Art. 2º Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar serão providos exclusivamente por concurso público de provas e títulos, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 12.987, de 2007, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Os requisitos de ingresso e a descrição das atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar constam do Anexo I-A e do Anexo II da Lei nº 12.987, de 2007, e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de junho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2.294