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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.278, DE 6 DE JULHO DE 2022

(Publicação DOM 07/07/2022 p.1)

Altera a Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que "institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 'NUTRIRCAMPINAS', estabelece critérios de inclusão, interrupção e exclusão, e dá outras providências".

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido § 6º ao art. 3º da Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º................................................
............................................................
§ 6º O benefício poderá ser pago em dobro no mês de dezembro." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 3º-A da Lei nº 15.017, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A O benefício concedido por meio do 'NUTRIRCAMPINAS' poderá ser utilizado para a aquisição de produtos de limpeza e de higiene pessoal." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o art. 7º-A da Lei nº 15.017,de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Em virtude dos efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), poderão ser concedidos até 26.000 (vinte e seis mil) benefícios ao mês no Programa 'NUTRIRCAMPINAS' no período de até 06 (seis) meses, a contar de 26 de maio de 2022." (NR)

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de julho de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2.541