Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.228, DE 6 DE JULHO DE 2022
(Publicação DOM 07/07/2022 p.2)
Altera os arts. 47 e 48 do Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022, que Regulamenta a Lei nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas, motofrete, em conformidade à Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para adequação dos Motofretistas que realizam a prestação do serviço no Município de Campinas às exigências do Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 47 do Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. Os operadores do serviço de motofrete deverão estar adequados às exigências deste Decreto na data de sua entrada em vigor." (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 48 do Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Este Decreto entra em vigor em 07 de novembro de 2022." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de julho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário de Transportes
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC 2021.00073846-56
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito