Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CAMPREV Nº 02/2022
(Publicação DOM 13/07/2022 p.23)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento na Lei Complementar nº 360, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, sendo 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) retroativos ao mês de maio de 2022 e 2,87% (dois inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a partir do mês de janeiro de 2023.
§ 1º Os percentuais do reajuste objeto deste artigo deverão ser aplicados com base nos padrões salariais e nas demais parcelas remuneratórias do mês de abril de 2022.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo não será aplicável aos vencimentos do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
Art. 2º Fica assegurado o reajuste previsto no art. 1º aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.
Art. 3º O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de maio de 2022, será reajustado para R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 4º O valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas a partir de maio de 2022, concedido àqueles com proventos e pensões não
superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao
menor vencimento-padrão fixado no quadro geral de cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será reajustado para R$ 221,23 (du- zentos e vinte e um reais e vinte e três centavos).
Art. 5º Fica reajustado o auxílio-funeral, correspondendo à restituição de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para um dos beneficiários, em caso de falecimento de ser- vidor ativo ou inativo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TABELAS SALARIAIS, VIGENTES NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 01 DE MAIO DE 2022 - RESOLUÇÃO CAMPREV Nº 02/2022
Tabela de vencimentos (Anexo III da LC Nº 58/2014)
Tabela de Cargos em Comissão (Anexo IV da LC Nº 58/2014)
*Limitado pelo Teto Municipal vigente: R$ 27.336,68 a partir de 17 de março de 2022 Lei nº 16.202 de 16/03/2022.
Obs.: Todas as tabelas foram corrigidas em 12,13%, sendo passíveis, em conformidade ao parágrafo único do artigo 1º, de serem corrigidas em 2,87% em janeiro de 2023.
Campinas, 05 de julho de 2022
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
DIRETOR PRESIDENT