Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 15/07/2022 p.27)
Ritos processuais para Aprovação de Parcelamentos de Solo na Secretaria Municipal de Serviços Públicos A partir desta presente data, esta Secretaria Municipal de Serviços Públicos orienta os empreendedores e/ou consultores de empreendimentos de parcelamento do solo urbano no Município de Campinas cujo mesmos, estão em curso de licenciamento nesta Pasta a proceder o rito processual da seguinte forma:
Os parcelamentos de solo devem possuir Análise Prévia do Loteamento Aprovada e Certidão de Conformidade de Análise Prévia da Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLURB) para que possam peticionar um processo SEI no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas e/ou no processo SEI já existente. A mesma deverá ser direcionada obrigatoriamente à Diretoria Técnica Ambiental da Secretaria Municipal de Serviços Públicos com os seguintes documentos quando couber:
- Projeto de Arborização do Sistema Viário (PDF) e respectivo Memorial Descritivo (PDF) com a devida ART;
- Projeto de Equipamentos do Sistema de Lazer e/ou Área Verde (PDF) e respectivo Memorial Descritivo (PDF) com a devida ART;
- Projeto Executivo de Parque Linear (PDF) e respectivo Memorial Descritivo (PDF) com a devida ART;
- Certidão de Conformidade de Análise Prévia (validada);
- Projeto aprovado da Análise Prévia do Loteamento. Salientamos que os projetos de Equipamentos tanto em Sistema de Lazer / Área Verde e Parque Linear serão internamente encaminhados por esta Diretoria Técnica Ambiental ao Departamento de Parques e Jardins - Coordenadoria Departamental de Paisagismo para análise.
Campinas, 13 de julho de 2022
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos