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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.283, DE 28 DE JULHO DE 2022

(Publicação DOM 29/07/2022 p.01)

Dispõe sobre o Remanejamento e Redenominação de Unidades da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas,

DECRETA:

Art. 1º  A Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Projetos e Processos do Departamento de Modernização da Gestão da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, com o seu quadro de pessoal, fica remanejada para a Secretaria Municipal de Finanças, e passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Convênios e Captação de Recursos a Fundo Perdido.

Art. 2º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Convênios e Captação de Recursos a Fundo Perdido:
I - efetuar os procedimentos para captação de recursos juntos aos Governos Federal e Estadual;

II - prestação de contas dos instrumentos celebrados junto ao Governo Federal e Estadual;
III - acompanhar e coordenar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União e com o Estado;
IV - controlar os procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;
V - colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos de transferências a eles pertinentes;
VI - inserção nas plataformas Estaduais e Federais dos relatórios de prestação de contas e envio ao Diretor para aprovação.

Art. 3º  A Coordenadoria Setorial de Controle e Monitoramento do Departamento de Auditoria Interna da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, com o seu quadro de pessoal, fica remanejada para a Secretaria Municipal de Finanças, e passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Operações de Crédito.

Art. 4º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Operações de Crédito, subordinada ao Departamento de Captação de Recursos e Convênios da Secretaria Municipal de Finanças:
I - coordenação no pleito de operação de crédito junto as Instituições Financeiras responsáveis;
II - coordenação do Cadastro Único de Convênios - CAUC junto às pastas responsáveis;
III - acompanhamento e inserção de documentos para a contemplação nas operações de crédito;
V - organizar a prestação de contas dos recursos oriundos de operação de crédito;
VI - mapeamento interno e externo para inserção de projetos passíveis de contemplação;
VII - avaliação e definição dos escopos dos projetos, segundo as especialidades e etapas para sua implantação;
VIII - fomentar a comunicação entre os participantes do projeto, organizando as interfaces e garantindo a compatibilidade entre as soluções das várias especialidades envolvidas no projeto;
IX - fornecer, sempre que solicitado pelo Diretor e/ou Secretário, os dados referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados como estratégicos pelo Chefe do Poder Executivo;
X - conferência e arquivamento de documentos inerentes aos projetos, às operações de crédito e cadastro;
XI - elaboração de minutas de pareceres e relatórios de avaliação de projetos e de crédito bem como relatórios específicos da unidade.

Art. 5º  As atribuições previstas no art. 26, da Lei Complementar nº 202, de 25 de junho de 2018, para a Coordenadoria Setorial de Controle Monitoramento, redenominada pelo art 3º deste Decreto, ficam transferidas para a Coordenadoria Setorial de Auditoria, que passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Auditoria, Controle e Monitoramento do Departamento de Auditoria Interna da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 6º  As atribuições previstas no art. 28, da Lei Complementar nº 202, de2018, para a Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Projetos e Processos, redenominada pelo art 1º deste Decreto, ficam transferidas para a Coordenadoria Setorial de Organização e Métodos, que passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Projetos, Organização e Métodos, do Departamento de Modernização da Gestão da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 7º  Ficam remanejados da Secretaria Municipal de Gestão e Controle para a Secretaria Municipal de Finanças um cargo de Diretor e dois cargos de Coordenador Departamental, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021.

Art. 8º  A lotação dos cargos em comissão prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 301, de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 9º  A lotação dos cargos em comissão prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 301, de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Finanças, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.

Art. 10.  A Secretaria Municipal de Gestão e Controle fica organizada conforme a estrutura prevista no Anexo III deste Decreto.

Art. 11.  A Secretaria Municipal de Finanças fica organizada conforme a estrutura prevista no Anexo IV deste Decreto.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Campinas, 28 de julho de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle

AURILIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS
Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em exercício

Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2022.00048378-62.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito