Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Resolução CMAS nº 051/2022
(Publicação DOM 1º/09/2022 p.01)
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária no dia 30 de agosto de 2022, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002.
Considerando que em sua Reunião Ordinária no dia 29 de março de 2022 o CMAS Campinas aprovou o Reexame da Resolução CMAS 008/22, o considerando matéria de urgência mediante deliberação colegiada
Considerando que as dúvidas e questões oficializadas e levantadas em Plenário com referência a movimentação dos valores foram esclarecidas pela Gestão através de documentação inserida nos Processos SEI PMC.2020.00009114-21 e SEI PMC. 2022.00047164-88, disponibilizados para acesso integral aos Conselheiros;
Considerando que o Conselho realizou em 18 de agosto de 2022, Reunião Extraordinária para tratar especificamente dessa matéria, na qual foram reapresentados os esclarecimentos da Gestão sobre as dúvidas e questões oficializadas em Plenário e as inseridas pelo Conselho no Sistema do FNAS da Secretaria Nacional de Assistência Social;
Considerando que a matéria pautada na Reunião Extraordinária do Conselho em 18 de agosto de 2022,com a respectiva documentação foi suspensa em sua consideração por pedido regimental de "vistas" feito por Conselheiros(as);
Considerando que a documentação foi disponibilizada para "vistas" e análise dos(as) Conselheiros(as) solicitantes e
Considerando o exercício de suas atribuições e funções de Conselho Municipal em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social FMS;
RESOLVE:
Em razão do Reexame da Resolução CMAS 08/2022, APROVAR o demonstrativo financeiro sobre os valores federais que foram executados no exercício de 2020, de acordo com portaria Federal nº 113, de 10 de Dezembro de 2015 e Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020 e Portaria MC nº 378 de 7 de maio de 2020.
Campinas, 30 de agosto de 2022
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI
Presidente CMAS