Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 05/09/2022 p.01)
Dispõe sobre a permissão de uso de área de propriedade municipal ao Sindicato dos Taxistas Permissionários Autônomos do Município de Campinas - SINDITAXI.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido ao Sindicato dos Taxistas Permissionários Autônomos do Município de Campinas - SINDITAXI, o uso da área pública municipal, assim composta:
I - Lote S/D, Quarteirão 01262, Código Cartográfico 3423.41.11.0290 do Cadastro Municipal, Loteamento Vila Industrial, estacionamento coberto e aberto sob a alça de acesso ao Viaduto Miguel Vicente Cury,com área total de 194,08m²;
II - Lote S/D, Quarteirão 01262, Código Cartográfico 3423.41.11.0298 do Cadastro Municipal, na Av. João Jorge nº 12, Loteamento VILA INDUSTRIAL; com área total de 673,92m² com área edificada sob a alça de acesso ao Viaduto Miguel Vicente Cury.
Art. 2º A área descrita no art. 1º deste Decreto deverá ser utilizada pelo permissionário exclusivamente para a sede da entidade sindical e oficina de taxímetros.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o uso poderá ter finalidade lucrativa.
Art. 3º Cabe ao permissionário a manutenção e limpeza da área permissionada.
Art. 4º Fica vedado ao permissionário, a qualquer título, a cessão a terceiros do bem público ora permissionado ou o seu uso para fins diversos do estabelecido neste Decreto, assim como fazer uso para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.
Parágrafo único. Qualquer outra destinação do referido bem público deverá ser objeto de autorização específica do permitente.
Art. 5º A presente permissão será outorgada por prazo indeterminado, a título precário e intransferível.
Art. 6º O permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
§ 1º No caso de revogação desta permissão o permissionário deverá restituir o bem público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.
§ 2º A revogação desta permissão não importa em direito do permissionário à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzida no bem, nem responsabilidade de qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 7º A presente permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido nos termos do SEI PMC.2021.00056547-11.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito