Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 006/2006
(Publicação DOM 20/12/2006 p.9)
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades relacionadas a invetigações com prestação de serviços técnicos/científicos relativos à qualificação do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti como Hospital de Ensino;
O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução regulamenta as atividades relacionadas a investigações com prestação de serviços técnicos/científicos contratados por instituições junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Art. 2º As investigações com prestação de serviços técnicos/científicos serão formalizadas através de instrumento próprio de constituição (convênios, parcerias ou equivalentes).
Parágrafo único. É obrigatória a aprovação da CEPEC (Comissão de Ensino e Pesquisa Científica) e da CEP (Comitê de Ética em Pesquisa) do HMMG à investigações com prestação de serviços técnicos/científicos para a formalização do instrumento de constituição da investigação e permissão para início das atividades.
Art. 3º Os servidores lotados no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti envolvidos na investigação não poderão desempenhar atribuições relacionadas à prestação de serviços técnicos/científicos em horários relativos ao cumprimento de sua jornada de trabalho junto à autarquia.
Art. 4º Os pacientes do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti envolvidos nas investigações com prestação de serviços técnicos/científicos deverão ser informados de todas as implicações em sua participação, anuindo expressamente, através de Termo de Consentimento Informado específico para cada projeto.
Art. 5º A instituição interessada deverá providenciar seguro contra danos pessoais e materiais para os pacientes envolvidos no projeto.
Art. 6º Eventual remuneração aos investigadores do projeto ficará a cargo da instituição interessada que definirá as formas, prazos e valores para tanto.
Art. 7º Eventuais pagamentos e/ou reembolsos efetuados ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti deverão ser realizados através de depósito direito em conta própria da autarquia.
Art. 8º Os benefícios diretos e indiretos ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti oriundos da autorização para desenvolvimento de investigações com prestação de serviços técnicos/científicos se darão conforme regulamentação específica de cada projeto.
Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de dezembro de 2.006.
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG