Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.381, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 20/09/2022 p.01)
Altera o Decreto Municipal nº 19.493, de 03 de maio de 2017, que "Dispõe sobre os procedimentos para a recepção de documentos para análise e manifestação sobre as plantas de levantamentos topográficos (planimétricos) destinados a instruir processos de retificação de medidas e/ou áreas de terrenos por via administrativa, extrajudicial ou judicial e dá outras providências".
"Art. 2º ..............................................
§ 2º Deverá constar tabela na planta do levantamento topográfico (planimétrico) com a relação de todas as coordenadas na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), tendo como sistema de referência o SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas).
§ 3º Da tabela prevista no § 2º deste artigodeverão constar as coordenadas dos vértices das divisas, dos pontos implantados para o levantamento topográfico, dos pontos utilizados como referência das coordenadas, as medidas, a área, os confrontantes,a largura da via (passeio e leito carroçável) e no caso dedivisa com córrego ou caminho municipal, deverão ser indicadas as coordenadas nas mudanças de direções.
..................................................." (NR)
"Art. 3º A Prefeitura Municipal de Campinas poderá aceitar levantamentos topográficos realizados no sistema Plano Topográfico Local no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os levantamentos topográficos realizados no sistema Plano Topográfico Local, protocolados até o prazo estabelecido no caput deste artigo, poderão ter sua análise concluída neste sistema." (NR)
Campinas, 19 de setembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2022.00063528-40.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito