Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 19/2022
(Publicação DOM 19/10/2022 p.32)
Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, sobre as condições de pagamentos das suas contratações.
A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Padronizar, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, as condições de pagamentos aos fornecedores para 10 dias fora a dezena (10 DFD) após a recepção das notas fiscais pelos responsáveis.
Art. 2º Caso as condições de mercado exijam outra forma de pagamento, com a finalidade de não causar desabastecimento à assistência ou comprovadamente indispensável, essa deverá estar indicada nos autos, com as justificativas necessárias, para autorização pela Diretoria.
Art. 3º É obrigatória a inclusão da condição de pagamento padrão nos Termos de Referências e nas demais etapas dos processos de aquisições.
Art. 4º As situações de exceções serão previamente avaliadas e, se o caso, autorizadas, pela Diretoria Financeira.
Campinas, 18 de outubro de 2022
DR SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente