Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.302, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 20/10/2022 p.1)
Acrescenta as alíneas "n" e "o" ao art. 1º da Lei nº 14.188, de 5 de janeiro de 2012, que "estabelece requisitos para o exercício dos cargos de Secretário Municipal, Subprefeito, Diretores de Macrorregião e Administradores Regionais junto a Prefeitura de Campinas, bem como, para os cargos de Presidente e Diretores das entidades da Administração indireta".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º.......................
...................................
n) de violência doméstica e familiar contra a mulher, em todas as suas formas, cometidos nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
o) de feminicídio, previsto no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Paulo Gaspar
Protocolado nº 2022/08/8.996