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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.463, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 27/10/2022 p.1)

Dispõe sobre a gratuidade dos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Campinas no dia 30 de outubro de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a iminência do pleito eleitoral, a ser realizado no próximo dia 30 de outubro de 2022;
Considerando, ainda, a autonomia dos entes públicos no sentido de instituir políticas públicas de gratuidade no transporte público intramunicipal nos dias das eleições, viabilizando, assim, o  exercício da soberania popular por meio do sufrágio universal; 
Considerando, por fim, a recomendação constante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Medida Cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1013,

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecida a gratuidade dos ônibus integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Campinas, no dia 30 de outubro de 2022, no período das 6  (seis) horas às 19 (dezenove) horas, data da realização do segundo turno das eleições no âmbito estadual e federal.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de outubro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido nos termos do SEI EMDEC.2022.00006510-12

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito