Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.308, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 1º/11/2022 p.01)
Dispõe sobre o fornecimento de armações de óculos com lentes graduadas aos alunos do Programa de Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais - EJA I, do Programa de Educação Ampliada ao Longo da Vida, do Programa Consolidando a Escolaridade e dos cursos técnicos das unidades educacionais do Ceprocamp, todos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec, e do Programa de Educação de Jovens e Adultos Anos Finais - EJA II, da Secretaria Municipal de Educação - SME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
l - Programa de Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais - EJA I, Programa de Educação Ampliada ao Longo da Vida, Programa Consolidando a Escolaridade e os cursos técnicos do Ceprocamp, todos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec;
ll - Programa de Educação de Jovens e Adultos Anos Finais - EJA II, da Secretaria Municipal de Educação - SME.
I - apresentação de receita médica original, ou de cópia autenticada, prescrita com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à solicitação pelo aluno, proveniente de consulta com profissional oftalmologista; e
II - apresentação de comprovação de inscrição no Cadastro Único - CadÚnico.
Campinas, 31 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/276