Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2022
(Publicação DOM 17/11/2022 p.33)
Determina a aplicação do Decreto Municipal nº 22.483, de 8 de novembro de 2.022 junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.
A Presidência da Rede Mário Gatti,
DETERMINA:
1. Fica determinada a aplicação do disposto no Decreto Municipal nº 22.483, de 8 de novembro de 2.022 junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
2. Para fins de aplicação do Decreto nº 22.483/22, consideram-se órgãos que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, todas as unidades que realizam atendimento assistencial, compreendendo todos os Prontos Atendimentos, SAMU, Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, incluindo Ambulatórios, Oncologia e Laboratório, excetuando-se somente as unidades exclusivamente administrativas vinculadas à gestão da Rede Mário Gatti.
3. Para fins de aplicação do Decreto nº 22.483/22, consideram-se servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, aqueles que atuam junto às unidades assistenciais indicadas no item 2, tanto em profissões da saúde, quanto nas administrativas ou de apoio.
Campinas, 16 de novembro de 2022
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente