Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.311, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 21/11/2022 p.01)
Altera as alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 85 da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, que "dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 85. ......................................
VI - .............................................
a) multa no valor de 250 (duzentas e cinquenta) a 500 (quinhentas) UFICs, de acordo com a gravidade e a condição socioeconômica do infrator;
b) em caso de reincidência, multa de 500 (quinhentas) a 1.000 (mil) UFICs;
c) ................................................
...................................................." (NR)
Campinas, 18 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Rodrigo da Farmadic
Protocolado nº 2022/08/9.570