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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.311, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 21/11/2022 p.01)

Altera as alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 85 da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, que "dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 85 da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. ......................................
VI - .............................................
a) multa no valor de 250 (duzentas e cinquenta) a 500 (quinhentas) UFICs, de acordo com a gravidade e a condição socioeconômica do infrator;
b) em caso de reincidência, multa de 500 (quinhentas) a 1.000 (mil) UFICs;
c) ................................................
...................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Rodrigo da Farmadic
Protocolado nº 2022/08/9.570