Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.501, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 21/11/2022 p.01)
Dá publicidade ao Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2º, XI, da Lei nº 16.157, de 29 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas, em observância ao art. 2º, XI, da Lei nº 16.157, de 29 de novembro de 2021, fica estabelecido nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA DE CAMPINAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - analisar planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento socioeconômico, cultural e político da comunidade negra e a oferta de contribuições para seu aperfeiçoamento;
II - propor diretrizes e adotar medidas de implementação de políticas públicas voltadas à promoção e ao desenvolvimento da comunidade negra;
III - manifestar-se sobre projetos de lei, decretos e planos relativos ao direito à afirmação da comunidade negra;
IV - ofertar elementos relativos ao pleno desenvolvimento, afirmação e valorização da comunidade negra;
V - auxiliar o Poder Executivo mediante a elaboração de pareceres e o acompanhamento da elaboração e execução de programas do Governo Municipal relacionados à comunidade negra, com o objetivo de defender seus direitos e interesses;
VI - propor e apoiar a realização de campanhas de informação sobre o combate ao racismo e à discriminação racial;
VII - fiscalizar os atos do Poder Público e tomar providências para o cumprimento da legislação relativa aos direitos da comunidade negra;
VIII - manter intercâmbio com entidades e organizações, públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à questão da afirmação da comunidade negra e ao combate ao racismo;
IX - promover estudos e discussões sobre a inclusão de capítulo específico sobre a valorização e o desenvolvimento da comunidade negra na Lei Orgânica do Município;
X - indicar seus representantes para quaisquer órgãos ou fóruns que promovam a discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral;
XI - elaborar seu regimento interno, encaminhando-o ao Poder Executivo para publicação mediante decreto;
XII - propor a criação do Fundo Municipal da Promoção e Igualdade Racial;
XIII - sugerir ao Prefeito e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra e eliminar as disposições discriminatórias;
XIV - fazer-se representar nos conselhos, fóruns e outros colegiados afins de segmento da comunidade negra, nos âmbitos federal, estadual e metropolitano;
XV - apoiar a Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial na articulação com outros órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
I - participar de todas as reuniões convocadas ou indicadas pelo Plenário ou pela Comissão Executiva do Conselho;
II - colaborar com as entidades componentes ou com a Comissão Executiva do Conselho na realização das reuniões e sessões plenárias;
III - sugerir ao Conselho o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas relativos à problemática da comunidade negra;
IV - acompanhar as atividades, iniciativas e ações em curso na entidade que lhe patrocinou a indicação para o Conselho;
V - propor, apoiar e estimular projetos e atividades que objetivem a participação e integração da comunidade negra nos diversos setores de atividades sociais, culturais e desportivas;
VI - acompanhar e propor ações afirmativas voltadas à comunidade negra;
VII - propor a formulação de estudos e pesquisas a fim de identificar as condições relativas aos interesses da comunidade negra quanto à educação, saúde, assistência social, trabalho e acessibilidade aos demais direitos sociais postos à disposição pelos agentes públicos e pelo mercado;
VIII - propor o fomento da preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira;
IX - propor soluções às denúncias recebidas sobre questões relativas à violação dos direitos das pessoas integrantes da comunidade negra e encaminhá-las ao órgão competente do Ministério Público.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
I - um representante do Gabinete do Prefeito;
II - um representante da Secretaria Municipal de Justiça;
III - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
VI - um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VII - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
VIII - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
IX - representantes de duas instituições educacionais de ensino superior localizadas no Município de Campinas;
X - dez representantes, preferencialmente negros e negras, de organizações não governamentais com tradição na defesa dos direitos da comunidade negra e no combate ao racismo ou voltadas às religiões de matriz africana e cultura afro-brasileira, com representação no Município de Campinas e com atividades reconhecidas pelas entidades do movimento negro cadastradas no Conselho;
XI - um representante de associações de moradores de bairros, com sede no Município de Campinas, que tenha histórico de atuação na questão do combate ao racismo e na promoção da cultura negra;
XII - dois representantes de sindicatos de trabalhadores com sede no Município de Campinas que tenham histórico de atuação no combate ao racismo e na promoção da cultura negra.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO MANDATO E DA REELEIÇÃO
I - participar de todas as reuniões convocadas ou indicadas pelo Plenário ou pela Comissão Executiva do Conselho;
II - colaborar com as entidades componentes ou com a Comissão Executiva do Conselho na realização das reuniões e sessões plenárias convocadas por tais entidades;
III - votar e ser votado para qualquer função de representação que lhe for confiada;
IV - acompanhar as atividades, iniciativas e ações em curso na entidade que lhe patrocinou a indicação como Conselheiro; e
V - tratar os demais Conselheiros com o respeito merecido pela pessoa humana, mantendo harmonia no relacionamento e no trabalho do dia a dia;
Parágrafo único. É vedada a participação em mais de três comissões permanentes do Conselho.
Parágrafo único. Quando o Conselheiro titular estiver presente, o suplente não poderá votar nem ser votado.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
I - Plenário;
II - Comissão Executiva;
III - comissões temáticas.
I - abertura;
II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III - leitura do expediente e comunicações;
IV - discussão e votação da matéria em pauta;
V - assuntos Gerais;
VI - encerramento.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO EXECUTIVA
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Executivo;
IV - Segundo Secretário;
V - Coordenador da Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial.
I - representar o Conselho ativa e passivamente, em qualquer esfera judicial ou administrativa;
II - velar pela fiel observância dos dispositivos de promoção da igualdade racial, pela relevância dos assuntos relacionados com a comunidade negra e pelo tratamento, com dignidade, dos Conselheiros e de todos os membros afrodescendentes da população do Município de Campinas;
III - convocar e presidir as Reuniões do Plenário e da Comissão Executiva do Conselho, e implementar as suas deliberações;
IV - expedir atos administrativos de nomeação de comissões temáticas do Conselho;
V - instaurar procedimento administrativo contra conselheiro que infringir dispositivo deste regimento;
VI - zelar pelo bom andamento dos serviços e pela perfeita gestão dos bens e recursos sob a guarda ou responsabilidade do Conselho, de acordo com as determinações legais e as deliberações de seu Plenário;
VII - elaborar, com a Comissão Executiva, o orçamento anual do Conselho, que será submetido à aprovação do Plenário;
VIII - exercer o voto de desempate nas deliberações do Plenário do Conselho e nos encaminhamentos da Comissão Executiva;
XI - intervir, como assistente, nos processos em que sejam acusados ou ofendidos, em razão de questões que envolvam indícios de discriminação ou preconceito racial, membros da comunidade negra, sendo-lhe facultado, em nome do Conselho, oficiar, receber e oferecer reclamações ou quaisquer queixas para as autoridades ou órgãos públicos competentes;
XII - promover, em qualquer repartição pública, diligências e requisitar informações indispensáveis aos fins previstos neste regimento e na legislação de combate ao racismo e promoção da igualdade;
XIII - apresentar ao Conselho, na última sessão do ano, relatório dos trabalhos desenvolvidos no exercício;
XIV - delegar atribuições de sua competência a qualquer dos membros da Comissão Executiva e exercer as demais atribuições inerentes a seu cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pela lei, pelo regimento ou pelo Plenário do Conselho.
I - substituir o Presidente;
II - apoiar o Presidente durante as reuniões e exercer as atribuições que por este lhe forem conferidas;
III - superintender os serviços e tarefas que lhe forem expressamente delegadas pelo Presidente do Conselho;
IV - participar das reuniões da Comissão Executiva e do Conselho;
I - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário, pela Comissão Executiva ou pela Presidência do Conselho;
II - superintender os serviços de Secretaria, assinando a correspondência relativa ao expediente administrativo do Conselho;
III - administrar e dirigir o expediente administrativo do Conselho, promovendo a convocação dos Conselheiros Titulares ou Suplentes para as reuniões agendadas;
IV - secretariar as sessões do Conselho e de sua Comissão Executiva, elaborando e fazendo leitura das suas respectivas atas, abrindo e encerrando cada sessão com a circulação de lista de presença;
V - determinar a organização e revisão periódica do cadastro geral das entidades componentes do Conselho;
VI - participar das reuniões da Comissão Executiva e do Conselho.
I - auxiliar o Secretário Executivo em suas respectivas atribuições, bem como as tarefas que lhe forem por ele delegadas, substituindo-o em seus impedimentos;
II - participar das reuniões da Comissão Executiva e do Conselho.
I - acompanhar o Presidente do Conselho nas ações e representações do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra perante a Administração Municipal;
II - informar, detalhar e precisar as iniciativas da Administração Municipal nos assuntos pertinentes à comunidade negra do Município de Campinas;
III - dar ciência ao Conselho quanto à agenda da Administração Pública Municipal nos eventos que envolvam os interesses da comunidade negra;
IV - encaminhar, em conjunto com o Presidente, as diretrizes do Conselho, a fim de implementar as medidas e providências indispensáveis à consecução dos objetivos previstos na lei e neste regimento;
V - participar das reuniões da Comissão Executiva e do Conselho.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
I - promover discussões e apresentar relatórios que subsidiem a tomada de decisão por parte do Conselho, sendo autônomas na condução dos trabalhos até que concluídos e submetidos ao Plenário;
II - encaminhar à Mesa Diretora solicitações de requerimentos de informações sobre assuntos pertinentes às suas esferas de competência aos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo;
III - orientar as pessoas de que a Mesa Diretora é competente para receber petições, reclamações ou denúncias da comunidade ou de pessoas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas ou privadas, que fará os encaminhamentos cabíveis;
IV - analisar e avaliar programas e planos relacionados à sua área de competência, emitindo pareceres que subsidiem as deliberações do Conselho.
I - Direitos Humanos, Sociais e da Cidadania;
II - Saúde;
III - Educação;
IV - Cultura;
V - Esporte e Turismo;
VI - Assuntos Religiosos;
VII - Comunicação;
VIII - Mulheres Negras;
IX - Gênero.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES, LICENÇAS, DESLIGAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES
I - instauração, com a publicação do ato do Presidente que constituirá comissão de três membros que conduzirão o inquérito;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
I - advertência;
II - suspensão;
III - destituição.
I - ausências ou atrasos reiterados nas reuniões e atividades do Conselho sem a apresentação de justificativa, sendo que esta deverá ser por motivo de força maior, por escrito e encaminhada nas reuniões de atividades do Conselho;
II - ofensas verbais e desrespeito aos demais conselheiros, aos convidados ou às entidades titulares de cadeiras do Conselho.
I - tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses do Conselho
II - agressões físicas a membros do Conselho.
I - requerimento de desligamento apresentado pelo próprio Conselheiro;
II - requerimento de substituição de Conselheiro por outro apresentado pela entidade;
III - requerimento justificado da entidade de sua própria exclusão do Conselho;
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será composta por dois Conselheiros oriundos da sociedade civil e pelo Conselheiro Coordenador da Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial, que representa o Poder Público.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
I - com o informe de recebimento, quando a providência ocorrer por diligência pessoal de funcionários ou prepostos do Conselho ou da Administração Municipal;
II - com a devolução do aviso de recebimento postal;
III - com a juntada da comprovação de edital publicado no Diário Oficial do Município ou pelo e-mail institucional do Conselho;
IV - com a correspondência eletrônica, sem devolução, enviada ao e-mail institucional.
Campinas, 18 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2022.00030177-72.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito