Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.536, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 07/12/2022 p.1)
Acresce o art. 101-A ao Decreto nº 18.922, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, processos administrativos e institui o processo eletrônico do Departamento de Proteção ao Consumidor de Campinas - PROCON.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15 e 220 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a capacidade postulatória dos consumidores e das empresas fornecedoras nas reclamações registradas no PROCON, nos termos dos arts. 3º, 8º, 22 e 30 do Decreto nº 18.922, de 12 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO que o recesso forense não obsta o registro da Carta de Informação Preliminar - CIP no período em que as reclamações no PROCON têm maior incidência e procura pelos cidadãos nas relações de consumo (Natal e Liquidações),
DECRETA:
"Art. 101-A.Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, excetuando-se as respostas às Cartas de Informação Preliminar - CIP.
Parágrafo único. As notificações eletrônicas emitidas automaticamente pelo sistema do PROCON Digital, durante esse período, para os processos administrativos individuais e coletivos, terão os prazos retomados no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
Redigido em conformidade com os elementos do protocolado administrativo SEI PMC.2022.00098459-95
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito