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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.537, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 07/12/2022 p.1)

Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO as graves consequências para o sistema de transporte público decorrentes da perda de passageiros em função da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
CONSIDERANDO o reajuste nas tarifas abaixo da inflação do Transporte Público para o ano de 2022; e
CONSIDERANDO o Termo de Adesão na Plataforma + Brasil, Transferências Fundo a Fundo, como aporte de recursos destinados a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, nos termos do art. 5º, inciso IV da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com início de vigência dia 28 de setembro de 2022, no valor de R$ 16.647.125,00 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e cento e vinte cinco reais),

DECRETA:

Art. 1º  Para o ano de 2022, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas é de R$ 138.632.704,00 (Cento e trinta e oito milhões e seiscentos e trinta e dois e setecentos e quatro reais), destinados:
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo o valor de R$ 126.723.310,00 (cento e vinte e seis milhões setecentos e vinte e três mil e trezentos e dez reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI o valor de R$ 11.909.394,00 (onze milhões, novecentos e nove mil e trezentos e noventa e quatro reais).

Art. 2º  A utilização dos recursos previstos no art. 1º deste Decreto será definida pela Secretaria Municipal de Transportes, deforma a dar o suporte necessário para o Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal.
Parágrafo único.  Na forma da Lei Orçamentária Anual 2022, Lei nº 16.181, de 29 de dezembro de 2021, para os repasses do subsídio as dotações orçamentárias utilizadas são:
I - subsídio - 121000.12110.26.453.2007.4082.339039.01.100000;
II - subsídio - 121000.12110.26.453.2007.4082.339039.05.400547; e
III - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2007.4076.339039.01.100000.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 22.288, de 29 de julho de 2022.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido conforme elementos do protocolado SEI PMC.2022.00061599-26.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito