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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.553, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 19/12/2022 p.2)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel destinado à construção de unidade educacional.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5º, alínea "i", 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial,a gleba de terras designada por Gleba1-C, oriunda do desmembramento do remanescente da Gleba 1, situada na Fazenda Cuscuzeiro, nesta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se no marco "1", localizado na interseção da linha que divide o Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Avenida John Boyd Dunlop e Gleba ora descrita, deste ponto segue em curva margeando a Avenida John Boyd Dunlop por uma distância de 143,440m até o marco "135"; deste ponto segue em curva por uma distância de 65,880m até ao marco "134"; deste ponto segue em curva por uma distância de 30,685m até ao marco "133"; deste ponto seguem em curva por uma distancia de 65,524m até ao marco "132", confrontando desde o marco "1" até ao marco "132" com a Avenida John Boyd Dunlop; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo 54º35'28" NW, por uma distância de 103,738m até ao marco "131", confrontando neste trecho com a propriedade de de José Eduardo Penteado; deste ponto segue em curva por uma distância de 59,39m até ao ponto "130A", localizado na interseção da linha que divide a propriedade dos herdeiros de Heitor Teixeira Penteado, Gleba 1(remanescente) e Gleba ora descrita, confrontando neste trecho com a propriedade dos herdeiros de Heitor Teixeira Penteado; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo 64º21'31" NE, por uma distância de 147,00m até ao marco "130B"; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo 29º00'51" NE, por uma distância de 222,02m até ao marco "130C", localizado na interseção da linha que divide a Gleba 1 (remanescente); Gleba 1B e Gleba ora descrita, confrontando desde o marco "130A" até ao marco "130C"com a Gleba 1 (remanescente); deste ponto deflete à direita e segue com rumo 80º30'05" NE, por uma distância de 57,21m até ao marco "2D", deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo 45º12'20" NE, por uma distância de 33,05m até ao marco "2B", localizado na interseção da linha que divide a Gleba 1B, Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e Gleba ora descrita, confrontando desde o marco "130C" até ao marco "2B" com a Gleba 1B (do desmembramento); deste ponto deflete à direita e segue com o rumo 08º02'53" SE, por uma distância de 231,07m até ao marco "!", início desta descrição, confrontando neste trecho com o Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, totalizando a área de 57,367,62m², conforme matrícula nº163278 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.

Art. 2º  O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil - CEI.

Art. 3º  Fica declarada a natureza urgente da desapropriação autorizada no art. 1º deste Decreto, para fim do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2022.00081338-78.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito